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A Câmara analisa proposta que cria entidades de serviço em favor dos servidores públicos, a exemplo do que já acontece hoje com o Sistema S para os trabalhadores da indústria, do comércio, dos transportes e do setor rural. A medida está prevista no Projeto de Lei 6305/13, que institui o Serviço Social do Servidor Público (Sesp) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Serviço Público (Senasp).
De acordo com o texto, o Sesp deverá gerenciar programas para servidores nas áreas da alimentação, saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho. Já o Senasp deve organizar cursos para esse público. As duas entidades, que serão criadas pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), ficam autorizadas a fazer convênios com órgãos e entidades públicos, organizações sem fins lucrativos e empresas privadas.
O autor do projeto, deputado João Dado (SD-SP), acredita que a medida deve garantir tratamento igual para trabalhadores dos setores público e privado. “Embora relevantes setores da sociedade sejam atendidos pelo Sistema S por meio de programas sociais e de qualificação profissional, os trabalhadores do serviço público estão, em regra, alijados de seu alcance. Por outro lado, os governos pouco investem no sistema de aprendizagem ou na qualificação para o exercício da função pública”, argumenta.
Financiamento
De acordo com o PL 6305/13, as novas instituições serão financiadas por uma contribuição de 2% do que é pago aos empregados pelos órgãos e entidades públicas e pelas instituições privadas prestadoras de serviço público.
Após a retirada de 10% em favor do CSPB, Sesp e Senasp recebem, cada um, metade do total arrecadado. A proposta também permite que essas instituições recebam remuneração por convênios ou multas aplicadas, por exemplo.
A fiscalização dessa contribuição ficará a cargo da Secretaria da Receita Federal. Um conselho fiscal – composto por um representante do Ministério da Fazenda, um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e três da sociedade civil – será responsável pelo controle interno das entidades.
Composição
Após a publicação da lei, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil terá 30 dias para elaborar os regulamentos do Sesp e do Senasp, que serão compostos pelos seguintes órgãos, além do conselho fiscal: conselho nacional, diretoria executiva e conselhos regionais.
Os conselhos nacionais do Sesp e do Senasp serão formados pelo presidente da CSPB, por um representante da CSPB de cada estado, por um representante do Ministério do Planejamento, um do Ministério do Trabalho, um do Congresso Nacional, um do Poder Judiciário, um do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração, um da Confederação Nacional de Municípios, um do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público e um da União Nacional dos Legislativos Estaduais.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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