STF realiza abertura do semestre na segunda-feira, 3
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O relatório preliminar à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 deve ser votado nesta terça-feira (10), em reunião da Comissão Mista de Orçamento (CMO) marcada para as 14h30. O texto foi divulgado pelo relator Vital do Rêgo (PMDB-PB) na semana passada. Após a aprovação do relatório será aberto prazo para a apresentação de emendas à LDO.
Em seu texto, Vital do Rêgo reconhece que as projeções para o crescimento da economia brasileira na proposta da LDO (PLN 3/2014) “mostram-se mais otimistas que as expectativas do mercado”. Entretanto, ele entende que os cálculos oficiais “estão amparados em parâmetros fiscais sólidos e refletem uma política governamental direcionada para reverter os efeitos da crise internacional e assegurar estabilidade nos preços e estímulos ao setor produtivo nacional e à geração de empregos”. O relator diz acreditar que o país tem condições de aumentar o PIB em 3% em 2015.
O relatório estipula que cada congressista poderá apresentar até três emendas individuais para integrar o Anexo de Metas e Prioridades, cujo conteúdo, a exemplo de outros anos, não compõe a proposta orçamentária encaminhada pelo governo ao Congresso. Também estabelece que as 15 ações de interesse nacional mais indicadas pelo conjunto dos parlamentares serão acolhidas na versão final a ser votada pela comissão.
Vital propõe que o anexo seja elaborado apenas com emendas coletivas, até porque as emendas individuais estão prestes a ganhar natureza impositiva, dada a aprovação em primeiro turno, no Plenário da Câmara, da PEC 358/2013, que torna obrigatória a execução das programações decorrentes de emendas individuais. A proposta já foi aprovada no Senado.
A Câmara e o Senado possuem em conjunto 34 comissões permanentes e 27 bancadas estaduais aptas a apresentar emendas ao projeto orçamentário. Vital sugere que se restrinjam a apresentação e o acolhimento a apenas três emendas por autor coletivo. Nesse caso, o anexo teria no máximo 183 ações governamentais, o que, na visão do relator, se mostraria mais razoável e compatível com a priorização das despesas.
Ações públicas
Por meio do Anexo de Metas e Prioridades, os congressistas, individual ou coletivamente, têm a oportunidade de priorizar ações públicas, tanto no âmbito da União quanto no dos estados que representam. Na proposta orçamentária em discussão no Congresso, o governo estabelece como prioridade para 2015 as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Programa Brasil sem Miséria e do Minha Casa, Minha Vida, mas sem discriminar o conteúdo e as metas de cada um desses programas.
Vital lembra que os anexos criados nas LDOs dos últimos anos foram vetados. Ele defende a revisão do modelo anterior, em que o documento continha vasta gama de programações, o que acabava dificultando a priorização das ações.
O relator lembra que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade quando o Executivo deixa de enviar ao Congresso as metas e prioridades em anexo. A Constituição, observa, não exige a elaboração de um “anexo” de metas e prioridades, mas estabelece a fixação das metas e prioridades.
Mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que fixa diversas atribuições da LDO, não especifica um “anexo” de metas e prioridades, mas ressalta que a norma deve atender aos ditames da Constituição.
Vital ressalta que se tornou habitual, desde o início dos anos 1990, a inclusão das prioridades da administração pública federal em forma de anexo nas propostas orçamentárias, ressalvadas as LDOs de 1991, 1996, 2000, 2004 e 2012, cujos projetos, amparados na inexistência de um plano plurianual como parâmetro, não continham o anexo e nem o Congresso decidiu elaborá-lo.
A LDO deve ser votada até 17 de julho pelo Plenário do Congresso. Caso contrário, a sessão legislativa não poderá ser interrompida para o recesso parlamentar nas duas últimas semanas de julho.
A LDO é uma lei anual que disciplina a elaboração da proposta orçamentária. A norma traz ainda as metas fiscais que o governo pretende alcançar no ano seguinte. No texto, o Executivo propõe salário mínimo de R$ 779,79 para 2015.
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