Projeto autoriza falta de empregado que estiver prestando concurso

Proposta em tramitação na Câmara concede ao empregado o direto de faltar ao trabalho por até 8 horas a cada período de 30 dias para fazer provas de concurso público. De acordo com o texto, a ausência será concedida em horas consecutivas ou não, sem prejuízo do salário.

O Projeto de Lei 3662/12, de autoria do ex-senador Itamar Franco, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-Lei 5.452/43).

Hoje, o empregado já pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário para prestar vestibular; doar sangue; tirar título eleitoral; em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos; em virtude de casamento e nascimento de filho e pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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