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Uma das competências do Senado é propor e discutir os códigos que sistematizam as normas de determinadas áreas e ramos do Direito. Para isso, geralmente o trabalho começa com a reunião de um grupo de juristas especialistas no tema e a subsequente elaboração de um anteprojeto, que serve de base para as mudanças.
Atualmente, estão em diferentes estágios no Senado as revisões do Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor e Código Penal. Os Códigos de Processo Penal e Civil, já discutidos e aprovados pelos senadores, tramitam na Câmara, assim como o Código Florestal.
Depois que a comissão responsável pelo anteprojeto do novo código é instalada, os juristas se reúnem e dividem os assuntos a serem tratados. Ao longo do prazo determinado para o trabalho, os membros da comissão voltam a se reunir para debater entre si, além de avaliar sugestões da comunidade jurídica e da sociedade – que se manifestam pela internet ou em audiências públicas.
De acordo com o Regimento Interno do Senado, uma vez concluídos os anteprojetos, essas propostas são convertidas em projetos de lei do Senado (PLS). Analisados por comissão especial de senadores e referendados pelo Plenário, tais projetos seguem para a Câmara dos Deputados. Se não forem modificados na Câmara, os projetos vão à sanção presidencial. Se alterados, voltam para reexame no Senado.
Código Penal
Instalada em outubro de 2011, a Comissão de Reforma do Código Penal do Senado é formada por 16 juristas, encarregados de rever o atual código, publicado em 1940 (Decreto-Lei 2.848/1940), e a legislação extravagante, que apesar de tipificar crimes não faz parte do código. A comissão tem até o dia 25 de maio para elaborar o anteprojeto de reforma do código.
Ainda serão realizados debates entre os juristas que escrevem o novo código e a sociedade: no dia 17 de fevereiro, em São Paulo, o encontro será sobre os crimes contra a vida. Na segunda audiência, prevista para 2 de março em Brasília, o tema será a punição de crimes contra liberdade sexual. A próxima reunião administrativa da comissão será em 9 de março.
Na mais recente reunião dos juristas, realizada em dezembro, algumas tendências já ficaram evidentes. Entre elas, a de aumentar o percentual a ser cumprido da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime – de um sexto para um terço ou até para metade da pena total. Os juristas também estudam, no caso dos crimes hediondos, deixar a liberdade condicional para depois de cumprida a metade ou até dois terços da pena.
Outro aparente consenso é quanto ao cumprimento do regime semiaberto, que precisa ser unificado. Atualmente, alguns estados mantêm albergues, enquanto outros permitem que o sentenciado durma na própria casa. Uma solução para isso seria substituir o regime semiaberto por uma pena alternativa.
Os juristas também querem resolver o antigo debate sobre homicídio culposo ou doloso nos crimes cometidos ao volante. Uma ideia já ventilada é criar uma figura penal intermediária entre o dolo eventual e a culpa consciente, chamada culpa temerária – gravíssima, porque envolve bebidas, rachas ou excesso de velocidade. Essa figura intermediária teria pena intermediária entre a do homicídio culposo e a do homicídio doloso.
Também estão na mesa de debates a unificação das penas de reclusão, detenção e prisão em apenas um tipo, a de prisão; a estipulação de multas sempre que no crime houver dano indenizável; e a incorporação ao Código Penal dos crimes previdenciários e contra a ordem tributária.
Além disso, os especialistas querem reclassificar as contravenções penais, tipificando algumas como crimes e outras como meras infrações.
Código de Defesa do Consumidor
A comissão especial de juristas criada para atualizar o Código de Defesa do Consumidor entregou em junho suas propostas preliminares e já está com o texto final pronto para ser apresentado ao Senado. O anteprojeto deve vir com inovações como a regulamentação do comércio eletrônico, a proibição de publicidade que leve o comprador ao engano ou ao superendividamento e a ampliação das cláusulas contratuais consideradas abusivas.
Segundo a relatora-geral da comissão de juristas, Cláudia Lima Marques, a ideia do grupo não é mudar o código existente, mas atualizá-lo e adaptá-lo às novas tecnologias e a fenômenos recentes, como a ampliação do acesso ao crédito para uma camada da população antes impossibilitada de adquirir bens de consumo de maior valor.
Código Eleitoral
Presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de lei do novo Código Eleitoral foi criada em junho de 2010 para propor ajustes na legislação eleitoral.
Ao longo de 2011, muitos dos temas analisados pela comissão também foram analisados simultaneamente pela comissão de senadores envolvidos com as propostas de Reforma Política. O financiamento de campanhas eleitorais, a possibilidade de coligações e a divisão do horário eleitoral eram alguns desses pontos.
No Ato 88/2011, o presidente do Senado, José Sarney, prorroga o prazo dado aos juristas para finalizar o anteprojeto, considerando que os trabalhos da comissão de senadores encarregada de tratar da Reforma Política “aportaram nítidas modificações ao panorama de trabalho da Comissão de Juristas, e que é desejável uma codificação eleitoral tão atualizada e orgânica quanto possível”.
O mesmo documento ressalta que “as propostas oriundas da Comissão de Senadores [da Reforma Política serão objeto de debate no seio do Poder Legislativo, ao longo do qual poderão ser modificadas, com evidentes impactos sobre a legislação eleitoral”. Até agora, quatro Propostas de Emenda à Constituição e um projeto de lei foram aprovados pela CCJ, sendo encaminhados ao Plenário.
Uma das propostas (PEC 37/2011) reduz de dois para um o número de suplentes de senador e veda o nepotismo no cargo. A PEC 38/2011 fixa em cinco anos o mandato do presidente da República, governadores e prefeitos e muda a data de suas posses. Já a PEC 40/2011 permite coligações partidárias apenas nas eleições majoritárias.
Finalmente, a PEC 42/2011 determina que mudanças no sistema eleitoral devem ser precedidas de referendo para entrar em vigor, enquanto o PLS 268/2011 estabelece o financiamento exclusivamente público de campanha. À exceção da PEC 37/2011, que recebeu emenda e voltou à CCJ, todas as matérias aguardam votação no Plenário.
Com isso, o anteprojeto de reforma do Código Eleitoral aguarda novas definições para ser apresentado.
Outros códigos
No início de 2011, a Câmara recebeu as propostas de reforma do Código de Processo Civil (PLS 166/2010) e do Código de Processo Penal (PLS 156/2009), elaboradas pela comissão de juristas e votadas no Senado em 2010. Em 22 de dezembro, a Comissão Especial da Câmara que estuda o projeto do novo CPC encerrou o prazo de emendas, tendo recebido cerca de 900 ao todo.
O projeto faz diversas alterações no código, que está em vigor desde 1973, e tem como principal objetivo simplificar processos e dar mais celeridade à tramitação das ações. As principais mudanças são a limitação da quantidade de recursos e a criação de um mecanismo para resolução de demandas repetitivas – uma reclamação recorrente do Judiciário.
O Código de Processo Penal, por outro lado, não andou no ano passado. No dia 5 de janeiro de 2011, chegou à Mesa Diretora da Câmara, e o único despacho dado até agora determinou que seja formada comissão especial para avaliá-lo. Da maneira como saiu do Senado, o projeto prevê caminhos mais ágeis para a tramitação de inquéritos; modifica pontos como a prisão especial, que deixará de existir; permite que bens abandonados ou cujo proprietário não tenha sido identificado sejam postos em indisponibilidade ou sequestrados pela Justiça; e permite a venda antecipada de bens sequestrados, caso seja esta a melhor forma de preservar o valor desses bens, por causa do custo de conservação.
Também propõe modificações quanto ao pagamento da fiança, visando torná-la efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime. Outra modificação diz respeito às prisões provisórias, para evitar que pessoas permaneçam por anos presas, indefinidamente, à espera do fim do processo.
Enquanto o novo CPP não avança no Congresso, as alterações no código continuam ocorrendo por meio de leis esparsas. Em 2011, entraram em vigor as mudanças introduzidas pela Lei 12.403/11, que amplia a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, como alternativa à prisão preventiva.
Na Câmara dos Deputados também está o mais recente projeto de código aprovado pelo Plenário do Senado, o Florestal (PLC 30/2011). A matéria, que gerou intensos debates entre as bancadas ruralistas e ambientalistas no último ano, volta à Câmara para que os deputados avaliem as mudanças feitas pelos senadores no texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP), então deputado e atualmente ministro do Esporte. A proposta original da Câmara, de 1999, foi elaborada por um grupo de trabalho daquela Casa.
O texto do substitutivo , duramente criticado por ambientalistas, cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), incentiva a recomposição de florestas e tem regras especiais para a agricultura familiar.
Também apresenta dispositivos transitórios – levando em conta a existência de áreas de cultivo já consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) – e permanentes, com critérios a ser seguidos a partir de 2008, quando foram publicadas as penas da Lei de Crimes Ambientais.
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