Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
Quem tiver Imposto de Renda a pagar pode dividir o débito em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. No entanto, se o valor for inferior a R$ 100 terá de ser pago de uma só vez.
A primeira cota ou o pagamento único vence, neste ano, em 29 de abril e não haverá correção do valor devido.
Já a segunda cota, a ser paga em 31 de maio, terá aumento de 1%. As demais, que vencem sempre no último dia útil de cada mês, terão, além disso, acréscimo de juros pela taxa básica.
Considerando o cálculo com a Selic atual, de 11,25% ao ano, e um débito de R$ 800 dividido em oito vezes, o contribuinte terá que pagar R$ 26,26 a mais ao final do período, segundo os cálculos de Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Para uma dívida de R$ 1.500, o valor sobe para R$ 49,24.
“Se o dinheiro está aplicado em renda fixa, é melhor sacar para pagar à vista”, afirma. Em janeiro, a caderneta de poupança registrou variação de 0,57%, enquanto os fundos DI tiveram uma rentabilidade média de 0,82% e o CDB, 0,93%.
Marcelo Gutterman, professor do Insper, concorda e pondera ainda que, apesar do custo alto, também não vale a pena tomar um empréstimo para quitar o débito de uma só vez.
Mesmo para aqueles que têm acesso ao crédito consignado (com desconto em folha de pagamento), com juros mais baixos, ele afirma que é melhor aproveitar as condições de financiamento da dívida oferecidas pela Receita Federal.
Fonte: Folha Online
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📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
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Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
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