Relatório mostra que Justiça Federal gera mais receitas que despesas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o relatório Justiça em Números de 2009, que faz um panorama quantitativo do Poder Judiciário brasileiro. Quanto à Justiça Federal, o relatório revela que, embora tenha efetuado uma despesa da ordem de R$ 6,1 bilhões em 2009, grande parte dela com recursos humanos, no mesmo período promoveu uma arrecadação superior a R$ 9,2 bilhões, proveniente de processos de execução fiscal. Os valores pagos pela Justiça Federal às pessoas que ganharam suas causas também superou as despesas, somando um montante de aproximadamente R$ 12 bilhões. 

A Justiça Federal brasileira tem a competência de julgar ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação previstas no art. 109 da Constituição Federal. A instituição compreende, em segunda instância, cinco tribunais regionais federais e, em primeira instância, uma seção judiciária em cada estado do país, perfazendo um total de 743 varas federais instaladas até o final de 2009.

A seguir, alguns trechos do relatório:

Despesa

A Justiça Federal gastou R$ 6.129.836.730,00 no ano de 2009, o equivalente a 0,20% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. Desse valor, 93% foi gasto com recursos humanos, incluindo salários, férias, gratificações, passagens, verbas de gabinete, dentre outras despesas.

Arrecadação

A soma das receitas arrecadadas pela Justiça Federal superou as despesas em 2009, mesmo não tendo sido contabilizadas as receitas geradas pelo TRF da 1ª Região, que não tinha os dados disponíveis. A arrecadação com receitas de execução fiscal – cobrança judicial de impostos federais –  chegou a R$ 9.268.766. 497,00, o que corresponde a 208,7% da despesa total da Justiça Federal. O montante arrecadado com a cobrança de custas e emolumentos foi de R$ 21.732.859,00.

Pagamentos aos jurisdicionados

Os valores pagos aos jurisdicionados em precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) também superou as despesas da Justiça Federal, atingindo o montante de R$ 12.160.442.577,00 em 2009. Precatório ou RPV são ordens de pagamento dadas por um juiz para determinar que um órgão público pague determinada dívida, resultante de ação judicial.

Processos

No ano de 2009, tramitaram nos tribunais regionais federais 452.052 novos casos, além dos 936.622 processos que já aguardavam julgamento no início do ano. Foram proferidas 457.548 decisões. Isso mostra que a quantidade de processos ingressados se aproxima do número de ações julgadas, o que limita a tentativa dos magistrados de reduzir os processos na fila de espera.

Na primeira instância, o ano de 2009 já começou com 941.423 processos pendentes e outros 449.775 ingressaram nas varas federais durante o ano. Foram proferidas 598.544 sentenças, o que demonstra que os magistrados do 1º grau têm as mesmas dificuldades que os desembargadores quanto à redução de processos em espera de julgamento.

Pessoal

Ao final de 2009, a Justiça Federal contava com um total de 40.438 servidores (inclusive estagiários e terceirizados). São 1.550 magistrados lotados nos seguintes tribunais: 353 magistrados no TRF da 1ª Região, 220 no TRF da 2ª Região, 436 no TRF da 3ª Região, 354 no TRF da 4ª Região e 187 magistrados no TRF da 5ª Região.  Isso quer dizer que, para cada 100.000 brasileiros, a Justiça Federal conta, em média, com 22 pessoas para atendê-los.

Relatório

Esta edição do relatório Justiça em Números foi desenvolvida com novos instrumentos, nova metodologia e maior detalhamento das informações. As mudanças visam dar mais transparência à atuação da Justiça brasileira, além de contribuir para o melhor planejamento das políticas públicas do Judiciário. O relatório completo pode ser acessado no site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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