Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que torna mais ágil e menos burocrática a tramitação de um tipo de recurso judicial chamado agravo de instrumento.
Atualmente, quem contesta em tribunais superiores uma decisão tomada por uma corte inferior envia o agravo de instrumento junto com uma cópia do processo para ser analisado. Caso o recurso, que agora passa a se chamar apenas agravo, seja aceito é preciso então enviar o processo original para ser também examinado pelo tribunal ao qual se recorreu. Assim, uma mesma ação acaba por tramitar duas vezes na mesma corte – primeiro a cópia e depois o original.
A lei sancionada acaba com essa dupla tramitação, pois quando uma pessoa contestar uma decisão num tribunal superior o agravo e o processo original serão enviados de uma só vez. Não haverá mais cópia do processo.
O tribunal superior, tendo aceitado o recurso, já terá condições de fazer a análise imediata da decisão sem ter que esperar pela chegada do original do processo.
De acordo com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a mudança resultará em rapidez no andamento desses processos, o que traz benefícios ao cidadão e ao Judiciário. “Isso significa celeridade processual, economia que pode passar de mais de seis meses a um ano de abreviação no trâmite do processo judicial como um todo”, disse após a sanção da lei que ocorreu no gabinete do presidente Lula.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, também a ressaltou a economia que será gerada no Judiciário com a adoção da medida. “No Supremo, representa a economia de alguns milhares de reais que seriam destinados à confecção de um software para administrar um velho recurso. E significa economia de recursos humanos porque não precisa mais de servidor para controlar as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou.
A aprovação da lei faz parte do 2º Pacto de Reforma do Judiciário, assinado pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de combater a morosidade judicial.
Fonte: Agência Brasil
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
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✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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