Ministro ressalta que alteração no trâmite de recurso vai beneficiar cidadão e Judiciário

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que torna mais ágil e menos burocrática a tramitação de um tipo de recurso judicial chamado agravo de instrumento.

Atualmente, quem contesta em tribunais superiores uma decisão tomada por uma corte inferior envia o agravo de instrumento junto com uma cópia do processo para ser analisado. Caso o recurso, que agora passa a se chamar apenas agravo, seja aceito é preciso então enviar o processo original para ser também examinado pelo tribunal ao qual se recorreu. Assim, uma mesma ação acaba por tramitar duas vezes na mesma corte – primeiro a cópia e depois o original.

A lei sancionada acaba com essa dupla tramitação, pois quando uma pessoa contestar uma decisão num tribunal superior o agravo e o processo original serão enviados de uma só vez. Não haverá mais cópia do processo.

O tribunal superior, tendo aceitado o recurso, já terá condições de fazer a análise imediata da decisão sem ter que esperar pela chegada do original do processo.

De acordo com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a mudança resultará em rapidez no andamento desses processos, o que traz benefícios ao cidadão e ao Judiciário. “Isso significa celeridade processual, economia que pode passar de mais de seis meses a um ano de abreviação no trâmite do processo judicial como um todo”, disse após a sanção da lei que ocorreu no gabinete do presidente Lula.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, também a ressaltou a economia que será gerada no Judiciário com a adoção da medida. “No Supremo, representa a economia de alguns milhares de reais que seriam destinados à confecção de um software para administrar um velho recurso. E significa economia de recursos humanos porque não precisa mais de servidor para controlar as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou.

A aprovação da lei faz parte do 2º Pacto de Reforma do Judiciário, assinado pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de combater a morosidade judicial.

Fonte: Agência Brasil

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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