Sanção do PL 429/2024 marca nova etapa na Justiça Federal
Criação do Fejufe amplia as condições para modernização e aprimoramento…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que torna mais ágil e menos burocrática a tramitação de um tipo de recurso judicial chamado agravo de instrumento.
Atualmente, quem contesta em tribunais superiores uma decisão tomada por uma corte inferior envia o agravo de instrumento junto com uma cópia do processo para ser analisado. Caso o recurso, que agora passa a se chamar apenas agravo, seja aceito é preciso então enviar o processo original para ser também examinado pelo tribunal ao qual se recorreu. Assim, uma mesma ação acaba por tramitar duas vezes na mesma corte – primeiro a cópia e depois o original.
A lei sancionada acaba com essa dupla tramitação, pois quando uma pessoa contestar uma decisão num tribunal superior o agravo e o processo original serão enviados de uma só vez. Não haverá mais cópia do processo.
O tribunal superior, tendo aceitado o recurso, já terá condições de fazer a análise imediata da decisão sem ter que esperar pela chegada do original do processo.
De acordo com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a mudança resultará em rapidez no andamento desses processos, o que traz benefícios ao cidadão e ao Judiciário. “Isso significa celeridade processual, economia que pode passar de mais de seis meses a um ano de abreviação no trâmite do processo judicial como um todo”, disse após a sanção da lei que ocorreu no gabinete do presidente Lula.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, também a ressaltou a economia que será gerada no Judiciário com a adoção da medida. “No Supremo, representa a economia de alguns milhares de reais que seriam destinados à confecção de um software para administrar um velho recurso. E significa economia de recursos humanos porque não precisa mais de servidor para controlar as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou.
A aprovação da lei faz parte do 2º Pacto de Reforma do Judiciário, assinado pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de combater a morosidade judicial.
Fonte: Agência Brasil
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