Presidente do STF defende independência judicial como garantia da democracia constitucional
Fachin observou que instituições responsáveis pela proteção da ordem…
Editorial publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo, de segunda-feira (7/6).
Desde que a reforma do Poder Judiciário passou a ser discutida sem viés ideológico ou corporativo, a instituição vem sendo objeto de importantes mudanças destinadas a agilizar a tramitação dos processos, descongestionar os tribunais e reforçar a segurança jurídica no País.
Esse processo começou nos anos 90, estimulado pelas chamadas “reformas de segunda geração” patrocinadas pelo Banco Mundial. Foi aprofundado em 2004, com a aprovação da Emenda Constitucional 45, que criou os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
Ganhou velocidade nos últimos anos, graças aos dois “Pactos Republicanos de Estado” firmados pelos presidentes dos Três Poderes, que criaram as condições para a modernização da legislação processual, tornando possível a implementação da súmula vinculante, do princípio da repercussão geral e da cláusula impeditiva de recursos.
Desde então a Justiça passou a trabalhar com estratégias de planejamento, metas de produtividade e projetos de informatização e incorporação da instituição à internet, enquanto o Congresso Nacional, além de propor a reforma dos velhos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, que já está em fase adiantada de tramitação no Senado, vem aprovando medidas destinadas a conferir maior racionalidade e objetividade às ações judiciais.
Nos últimos dias foram tomadas quatro iniciativas com esse objetivo pelos Três Poderes. A primeira delas foi a proposta de criação de um cadastro nacional de mandados de prisão e alvarás de soltura. A medida, que conta com o apoio do Ministério da Justiça e do CNMP, deverá estar implantada dentro de um ano e meio.
Vinculada ao Sistema Integrado de Informações Penitenciárias e à Rede Nacional de Informações de Segurança Pública, a centralização dos mandados de prisão e alvarás de soltura por um banco de dados nacional agiliza o cumprimento de ordens judiciais, dando maior eficiência à repressão ao crime.
A segunda iniciativa foi tomada pelo CNJ. Encarregado de exercer o controle externo do Judiciário, o órgão estabeleceu um rol de “tarefas mínimas” para a primeira instância das Justiças estaduais, federal, trabalhista e militar. A medida, que é complementar ao projeto de informatização da Justiça e conta com o apoio da OAB, tem por objetivo localizar os pontos críticos de cada tribunal, reduzir os custos administrativos da Justiça, implantar projetos de “governança corporativa” e permitir que as varas sejam administradas de modo mais profissional.
A terceira inovação foi a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de um projeto concebido para desestimular a litigância de má-fé. Elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, ele agiliza as intimações e aumenta de 1% para 50% sobre o valor da causa a multa aplicada aos advogados que juntam documentos já inseridos nos autos, com o objetivo de tumultuar o processo.
Nos casos de embargos de declaração protelatórios, a multa passa de 20% para 50% sobre o valor da causa, na primeira ocorrência, e sobe para 100%, nas ocorrências seguintes. O projeto também determina que, nos atos processuais considerados protelatórios, impertinentes ou supérfluos, a parte prejudicada terá direito a uma indenização no valor de dez vezes as despesas com que teve de arcar para se defender.
A última iniciativa foi a aprovação, também pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de uma medida destinada a reduzir a duração dos processos trabalhistas. Votado em caráter terminativo, o projeto muda a Consolidação das Leis do Trabalho, passando a exigir da parte que recorrer ao agravo de instrumento o depósito judicial de 50% do valor do recurso contestado. O objetivo dessa inovação é coibir o uso abusivo do agravo de instrumento. De todas as ações recebidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2008, 74,8% eram agravos de instrumento, quase todos impetrados com fins protelatórios.
Depois de passar décadas sem se renovar, o Judiciário passa hoje por um veloz e oportuno processo de modernização.
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