Quatro iniciativas vencem premiação em gestão de pessoas do Judiciário
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O doutor em Direito Constitucional e professor da PUC de São Paulo André Ramos Tavares criticou há pouco, em audiência pública, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou à Advocacia-Geral da União (AGU) a análise e reforma de decisões judiciais relativas à concessão de reajustes salariais por via judicial.
A orientação do tribunal é que sejam reavaliadas as sentenças que causem “distorções na melhoria salarial ou enriquecimento ilícito do servidor”. Tavares referia-se ao Acórdão 2161/2005 do TCU. Para o advogado, o acórdão “retoma decisões já tomadas e transitadas em julgado”.
O acórdão (decisão proferida por tribunal em grau de recurso) considera procedente representação sobre distorções introduzidas na remuneração do serviço público federal, derivadas do incorreto processamento de vantagens oriundas de planos econômicos.
O TCU determina à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento que, entre outras medidas, promova as modificações no sistema Siape, a fim de que as rubricas referentes às sentenças judiciais sejam pagas em valores nominais, e não com base na aplicação contínua e automática de percentuais sobre todas as parcelas salariais do servidor.
Conforme a decisão do TCU, os órgãos públicos deverão promover o levantamento das quantias indevidamente pagas a servidores, a fim de adotar os procedimentos administrativos com vistas ao ressarcimento aos cofres do Tesouro Nacional.
A audiência pública foi proposta pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) e realizada em parceria pelas comissões de Legislação Participativa; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. À tarde, será discutido o controle de legalidade dos atos administrativos e segurança jurídica.
TCU diz que mandou rever atos da administração, não decisões judiciais
O auditor do Tribunal de Constas da União (TCU) Pedro Ricardo Apolinário garantiu que, em nenhum momento, o tribunal emitiu decisões para desconstituir a “coisa julgada”. Segundo ele, ao determinar a supressão de vantagem de servidores públicos federais, o TCU está aplicando decisão de tribunais superiores.
“O TCU vem determinando supressão de vantagem, porque a lei e o ato judicial são passíveis de interpretação. O TCU pode avaliar e constatar que a administração interpretou a decisão erroneamente”, defendeu. Segundo ele, o tribunal não está reprimindo a decisão judicial, mas sim ato administrativo que sob o pretexto de interpretar a lei, extrapola seus limites.
Apolinário participa neste momento, no plenário 3, de audiência pública da Comissão de Legislação Participativa sobre cumprimento de direitos de servidores.
Fonte: Agência Câmara
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
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