STF consolida segurança jurídica da previdência complementar dos servidores
Decisão fortalece o modelo, garantindo um ambiente ainda mais seguro para o…
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Foto: Janine Moraes |
Com base em estudo da coordenadora da ANAJUSTRA, Glauce de Oliveira Barros, a deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) apresentou ontem, 24, à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) emenda ao Novo PCCS do Judiciário abordando as razões de inconstitucionalidade do artigo 18-A a ser inserido na Lei 11.416/2006, por força da redação do artigo 2º do PL 6613/2009.
“Evidenciado pela deputada que o artigo 18-A que se pretende inserir na Lei 11.416/2006 não traz a clareza da objetividade da norma, que deve ter natureza genérica, sem direcionamentos subjetivos. O Plano de Cargos e Salários resulta em Lei Federal a ser aplicada aos servidores do Poder Judiciário da Justiça Trabalhista, Federal e Eleitoral. Por isso não há explicação e tampouco amparo constitucional para se atrelar a remuneração dos servidores da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral a um percentual máximo de 75% do subsídio do ‘Juiz Substituto do Trabalho’, órgão da Justiça do Trabalho ao qual não estão subordinados”, acentuou a coordenadora da ANAJUSTRA.
Glauce ressaltou ainda que o fato demonstra o subjetivismo da norma, além de escancarada a inconstitucionalidade por afronta ao artigo 37, XI da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece que a remuneração do servidor do Poder Judiciário, que tem carreira própria, terá como limite a remuneração do Ministro do STF.
Atuação
A emenda foi levada a deputada na tarde de ontem pelo assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar. Segundo ele, a parlamentar acredita que com a apresentação de emendas o novo plano ganhará consistência e atenderá melhor aos anseios da categoria.
Para a coordenadora da associação, a iniciativa da deputada demonstra o seu comprometimento com a atividade política e com o cidadão brasileiro que tem direito à edição de norma presumidamente constitucional, ou seja, isenta de qualquer vício formal ou material de inconstitucionalidade.
“No controle prévio de constitucionalidade, na modalidade política, ou seja, o controle realizado pelo próprio Poder Legislativo, órgão criador da norma, a deputada foi enfática na defesa não só dos direitos dos servidores da Justiça do Trabalho, mas do Poder Judiciário em sua abrangência ampla no âmbito federal”, reforçou Glauce.
O prazo final para apresentação de emendas ao PL se encerra nesta quinta.
“A ANAJUSTRA, em nome de seus associados, apresenta agradecimentos à deputada que acolheu a proposta desta associação e demonstrou verdadeiro o jargão estampado no endereço eletrônico da Câmara o que nos fez crer que aquele órgão é realmente a casa do cidadão brasileiro”, frisou o coordenador da entidade, Antônio Carlos Parente .
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