IRPF 2018: Processando sua declaração

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*Por José Carlos Dorte

No dia 30 de abril terminou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018. Passada a euforia da entrega, é hora de acompanhar o processamento da declaração e dos resultados, tanto para quem tem imposto a receber como para quem tem imposto a pagar.

O acompanhamento do processamento da declaração poderá ser feito de três maneiras: através do aplicativo; do site da Receita Federal, de maneira simples; e no e-CAC.

O mais completo é através do e-CAC, visto que fornece muito mais informações do andamento do processamento. No caso de haver inconsistência, ele aponta qual é, onde foi e as demais informações a respeito. Para isso, basta que o contribuinte faça o cadastro da assinatura digital para ter acesso.

Tendo em vista os supercomputadores da Receita Federal estarem mais eficientes, a maioria das 29 milhões de declarações do Imposto de Renda encaminhadas ao Fisco já estão com status de processadas, ou seja, foram analisadas eletronicamente e não ocorreu nenhuma desconformidade.

Cronograma dos Lotes de Restituição

Isso não significa que o contribuinte está a salvo de alguma irregularidade. Entretanto, o processamento da declaração é um bom sinal.

Para quem tem imposto a pagar, basta acompanhar as datas de vencimento dos DARFs e efetuar os devidos pagamentos. Quem tem restituição deverá acompanhar as datas dos lotes já informados pela Receita Federal. No primeiro lote, as devoluções serão feitas para as pessoas acima de 65 anos de idade ou que informaram possuir alguma doença grave.

Se a sua declaração apresentou alguma irregularidade é possível corrigir ainda na fase do processamento.

Quem possui a assinatura digital no e-CAC, poderá fazê-lo online sem necessitar da retificadora. Para aqueles que não têm essa assinatura digital, ao notar a divergência, poderá fazer a retificadora.

Veja a seguir as situações resultantes da consulta e seus significados:

Principais situações das declarações apresentadas no Extrato da DIRPF

Para resolver as pendências, siga as orientações abaixo:

* José Carlos Dorte é consultor financeiro da ANAJUSTRA

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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