A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.
As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.
A pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. A nova regra passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.
Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.
Assim, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua vitalícia. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos:
1) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos;
2) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos;
3) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos;
4) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e
5) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.
No caso do servidor, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo:
1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43 e
2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral.
Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percental.
Além disto, não fará jus à pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira cujo casamento ou união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:
1) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável, e
2) o beneficiário da pensão for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada, mediante exame médico pericial.
As novas regras relativas à pensão, tanto para os servidores quanto para os trabalhadores do setor privado, entram em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta medida provisória, no caso, a partir de 31 de março de 2015.
As medidas, como já havia mencionado em artigo anterior, sob o título “Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo”, não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se considerarmos também a questão dos abanos e dos seguro-desemprego e defeso, objeto da MP 665.
Por Antônio Augusto de Queiroz
Acessos: 0
2026 é oficialmente o ano dos feriadões. Para quem quer aproveitar as folgas e viajar, a @anajustracorretora oferece as melhores opções de seguro viagem, com descontos acima do mercado.
Se vai pegar a estrada de carro, os descontos nos seguros auto também são os mais vantajosos. E para relaxar de verdade nos dias de folga, nada como contar com os melhores seguros residenciais.
Acesse o site e confira todos os seguros com as melhores condições do mercado!
📲 Fale com a ANAJUSTRA Corretora pelo WhatsApp ou envie e-mail para
cotacao@anajustrafederal.org.br
#anajustra #viajar #seguroviagem
A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
#anajustrafederal #adicionaldequalificacao #csjt @csjt_oficial
O ano de 2026 terá 10 feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, o verdadeiro ano dos feriadões.
O Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal oferece as melhores opções de viagens e lazer, com descontos em agências de viagens, hotéis, cruzeiros, clubes e parques, com cultura, descanso e diversão para toda a família.
Acesse o site, faça suas reservas e prepare as malas!
anajustrabeneficios.com.br
#anajustrafederal #convenios #pju
ESPAÇO CULTURAL | Talento do Judiciário Federal
O servidor aposentado do TRT3 Ricardo dos Reis lançou o CD Acender o escuro, apagar a solidão, já disponível nas principais plataformas digitais.
O álbum reúne canções autorais que transitam entre a MPB e a poesia, abordando temas como afeto, tempo e sensibilidade no cotidiano. Com formação em Letras e Educação Musical, Ricardo une palavra e música em uma trajetória que segue ativa também após a aposentadoria.
📖 Leia a matéria completa no blog Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #espacocultural #talentosdojudiciario
📣 Apoie uma pauta de toda a categoria
Uma associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia (TRT3), é autora de uma ideia legislativa no Senado que propõe a regulamentação da data base dos servidores do PJU e do MPU, garantindo a revisão salarial anual prevista na Constituição.
A proposta já alcançou 16 mil apoios, mas precisa chegar a 20 mil até 29 de janeiro de 2026 para ser debatida no Congresso.
👉 Apoie você também
Comente "data-base" e receba o link para votar!
É rápido
Clique em “Apoiar”
Faça login com sua conta GOV.BR
Confirme seu voto
🗳️ O apoio é único e seguro.
Vamos juntos fortalecer essa pauta e dar voz à categoria 💪
#anajustrafederal #database #servidorespublicos
Você sabia que a ANAJUSTRA Federal mostra no Clube de Vantagens quais são os convênios mais novos para você?
Eles ficam logo na página inicial, abaixo dos convênios perto de você. É ali que aparecem as novidades.
Antes de fechar uma compra ou contratar um serviço, vale a pena conferir.
Pode ter um benefício esperando por você.
Acesse o Clube de Vantagens e aproveite sempre 💙
#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios