A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.
As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.
A pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. A nova regra passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.
Antes da referida MP, o benefício da pensão era vitalício para o setor privado e para os servidores públicos. Agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.
Assim, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua vitalícia. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos:
1) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos;
2) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos;
3) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos;
4) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e
5) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.
No caso do servidor, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo:
1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43 e
2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral.
Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percental.
Além disto, não fará jus à pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira cujo casamento ou união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:
1) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável, e
2) o beneficiário da pensão for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada, mediante exame médico pericial.
As novas regras relativas à pensão, tanto para os servidores quanto para os trabalhadores do setor privado, entram em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta medida provisória, no caso, a partir de 31 de março de 2015.
As medidas, como já havia mencionado em artigo anterior, sob o título “Mudanças nos abonos e pensões: erro duplo do governo”, não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se considerarmos também a questão dos abanos e dos seguro-desemprego e defeso, objeto da MP 665.
Por Antônio Augusto de Queiroz
Acessos: 29
🎖️ Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar antes de ingressar no serviço público civil?
A ANAJUSTRA Federal ajuizará uma ação coletiva para garantir que esse período seja considerado no cálculo do Benefício Especial (BE).
O reconhecimento do tempo militar pode gerar:
📈 revisão do benefício;
💵 aumento do valor mensal;
🗓️💰 pagamento de diferenças retroativas.
⚠️ O impacto financeiro varia conforme o histórico funcional de cada servidor.
Não abra mão de um direito que pode impactar toda a sua aposentadoria!!
#ANAJUSTRAFederal #BenefícioEspecial #PrevidênciaComplementar
O Mural de Permuta da ANAJUSTRA Federal aproxima servidores de diferentes regiões do país e facilita conexões para novas possibilidades de lotação.
📌 São mais de 400 oportunidades ativas e mais de 100 novos cadastros realizados só em 2026.
No mural, o associado encontra:
✔️ Busca por cargo, ramo e tipo de movimentação
✔️ Opções de permuta e redistribuição
✔️ Alertas de compatibilidade
👉 Arraste para conferir alguns anúncios disponíveis.
#anajustrafederal #muraldepermutas #pju
Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💊
Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens.
Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.
@drogasiloficial @raiaoficial
Mais economia para cuidar da saúde, sempre.
#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal
17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
@jerusoberte
#anajustrafederal #diadoservidorpublicoaposentado
💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
Veja como no nosso carrossel!
#anajustrafederal #acaojudicial