Decisão está na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 26/22.
A decisão levou em consideração o recente aumento do número de casos da Covid-19, o grande número de internações por síndrome respiratória aguda grave e a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Federal.
Vacinação
Desde sexta-feira (7/1), o ingresso e a permanência nos prédios e unidades do TRF3 em Mato Grosso do Sul e São Paulo estão condicionados à comprovação da vacinação completa contra a Covid-19 ou apresentação de teste negativo para a doença, desde que realizado nas últimas 72 horas. A exigência é válida tanto para o público quanto para as equipes da Justiça Federal.
O atendimento continua a ser realizado normalmente por e-mail, por telefone ou pelo balcão virtual. O atendimento pessoal é permitido, desde que agendado previamente pelos e-mails institucionais das unidades jurisdicionais.