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CJF aprova pagamento retroativo de Quintos absorvidos
Em pedido administrativo, a ANAJUSTRA Federal defendeu que os seus associados…
Recebeu, recebe ou pode receber abono de permanência? Essa ação é para você.
Acesse a área restrita para assinar a autorização de ingresso na demanda.
A ANAJUSTRA Federal, por meio de sua assessoria jurídica, em atenção à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao amplo reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência, ajuizará ação coletiva objetivando a inclusão dessa parcela na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
Isso porque, o entendimento firmado na Corte Superior é no sentido de que o “abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina” (AgInt no REsp 2.026.028/AL, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4/4/2023).
A referida ação beneficiará todos os servidores associados que recebem o abono de permanência, venham a receber, ou aqueles que receberam o referido abono nos últimos cinco anos.
Para participar, os servidores associados devem assinar a autorização de ingresso na ação que está disponível na área restrita. Faça login na página e, depois, localize o menu “ações” >> “não participo”. A assinatura é on-line, por meio da plataforma Autentique.
A ação visa a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, prevista no art. 63 e do terço constitucional de férias, previsto no art. 76, ambos da Lei 8.112/90, dos servidores públicos do Poder Judiciário da União (PJU), e o pagamento retroativo, com incidência de juros e correção monetária, das diferenças de gratificação natalina e do terço constitucional de férias, pagas a menor para os servidores nos últimos cinco anos até a efetiva implementação do abono de permanência na base de cálculo dessas verbas.
Todos os servidores do Poder Judiciário Federal (ativos e inativos), que recebem ou já receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos ou aqueles que porventura venham a receber.
O abono de permanência é uma vantagem remuneratória concedida aos servidores públicos que optam por continuar trabalhando mesmo após terem cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária. Todavia, ela não tem sido considerada na base de cálculos da gratificação natalina e no terço de férias, o que enseja o ajuizamento da ação judicial.
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Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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⚖️ Em razão da natureza remuneratória do abono de permanência, a ANAJUSTRA Federal ajuizará ação coletiva objetivando a inclusão dessa parcela na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
A demanda beneficiará a todos os servidores associados que tenham reunido as condições para se aposentar, mas permaneçam em atividade, ou que tenham recebido abono de permanência nos últimos cinco anos.
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Recesso e Eleições: Como isso afeta os projetos importantes para os servidores públicos?
A coluna De Olho em Brasília deste mês te ajuda a entender. No artigo, o assessor parlamentar Roberto Bucar faz uma análise desse impacto e aborda projetos importantes que tiveram movimentações recentes como o PL 722/2023, a PEC 555/2006 e a PEC 6/2024.
Confira a íntegra no nosso site! 😉
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A ANAJUSTRA Federal tem várias ações judiciais em andamento. Quer saber de quais você faz parte? Acesse a área restrita e, no menu “ações”, clique em “não participo”. Serão listadas os processos que estão abertos para adesão e você ainda não ingressou.
Mas atenção. Antes de assinar a autorização, verifique se você pode fazer parte da ação, conferindo os requisitos de adesão. Para isso, clique no nome do processo de interesse e verifique “quem pode aderir”.
Ficou com dúvida ou quer saber sobre o andamento de algum processo? Entre em contato com pelo WhatsApp (61) 3322-6864 ou pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.com.br.
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