Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…
A ANAJUSTRA obteve ganho de causa na ação referente à não incidência de imposto de renda (IR) sobre o Abono de Permanência, no julgamento do recurso de apelação, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O objetivo da ação é afastar a incidência do IR sobre o abono de permanência, bem como a devolução dos valores retidos na fonte, observando o prazo prescricional.
O acórdão favorável ainda não foi publicado no Diário de Justiça e contra o mesmo ainda caberá recurso por parte da União.
Entenda
O abono de permanência, como previsto no parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, tem o caráter de verba de natureza indenizatória, pois o pagamento tem como finalidade incentivar e compensar o servidor que, apesar de fazer jus à concessão do benefício de aposentadoria, opta por continuar na ativa. Uma vez reconhecido o caráter meramente indenizatório do abono tem-se por incabível a incidência do imposto de renda sobre referida verba.
Confira a transcrição do § 19 do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03
§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.
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O futuro começa com as escolhas que fazemos hoje. 📚
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente no 22º Encontro de Diretores do TRT da 10ª Região – Edição 2026, realizado entre os dias 9 e 11 de setembro, em Palmas (TO).
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Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
Confira alguns registros!
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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