
Mais de 8 mil associados devem receber valores no exercício de 2025
Tribunais que ainda não informaram valores estão sendo oficiados pelo juízo…
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do ato n.º 48/2010, normatizou o pagamento dos passivos na Justiça do Trabalho, dentre eles do passivo da URV, especialmente no que diz respeito aos juros e correção monetária.
Ao estabelecer os critérios de cálculo e autorizar os pagamentos, o CSJT não garantiu em quantas parcelas eles deveriam ser feitos, nem mesmo assegurou condições orçamentárias para quitação dos débitos, o que gerou, por exemplo, junto ao TRT da 1ª Região o pagamento de apenas 11% do passivo de juros no ano de 2010.
Observando a sequência de pagamentos e o percentual acima realizado, e tendo em conta que continuam incidindo correção sobre o passivo não quitado, a previsão de finalização dos pagamentos é de 10 anos, o que se mostra um absurdo, diante do tempo em que se tem a demanda da URV.
Ciente desta situação, a ANAJUSTRA já ajuizou as ações quanto à correção monetária (conforme certidão fornecida pelo TRT da 1ª Região no ano passado), sendo verdade que a maior parte dos servidores associados que ingressaram judicialmente já receberam ou estão prestes a receber os valores referentes à correção monetária – integralmente.
Em decorrência do ato 48/2010, a ANAJUSTRA solicitou ao TRT da 1ª Região que fossem expedidas as certidões dos seus associados referentes aos valores devidos a título de juros moratórios, tratando-se de valores expressivos, que podem ser consultados na área restrita do site.
Assim, aqueles que optarem por buscar o recebimento destes valores judicialmente deverão preencher documentação pedida, frisando que não existe impedimento no ajuizamento das ações, uma vez que não existirá qualquer duplicidade de pagamento, pois qualquer importância paga a título de juros moratórios será comunicada ao Poder Judiciário.
A medida judicial se faz necessária, diante da inércia em se formalizar um acordo que ponha fim a demanda, garantindo definitivamente este direito dos servidores que a tanto se arrasta informando a data do pagamento e o final.
Após o preenchimento dos documentos necessários (autorização e contrato), a associação estará providenciando as fichas financeiras e a elaboração dos cálculos, sem qualquer custo para o associado, sendo que serão devidos a título de honorários o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores recebidos.
A ANAJUSTRA antecipará as custas processuais e demais despesas judiciais que serão ressarcidas pelo associado quando do recebimento do RPV/precatório.
Associado, preencha o contrato de honorários e a procuração, envie para a sede da associação e garanta seu direito. Os formulários devem ser enviados junto com cópia do RG, CPF e comprovante de endereço até 31/01/2011.
Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação
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São diversas opções para associados e seus dependentes.
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Está em dúvida sobre fazer um seguro residencial? Esse relato do João Lemos, de São Paulo, pode te ajudar.
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O mês de fevereiro marca o início oficial da nova Legislatura de 2025, trazendo importantes definições para o Congresso Nacional. Nesta fase, ainda não há clareza sobre como o parlamento se posicionará em relação a projetos que beneficiem os servidores públicos.
🎧🔈 Ouça um trecho da coluna “De olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, em que ele fala dos compromissos da entidade.
🧑💻E leia a íntegra em anajustrafederal.org.br
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⚖️🩺❤️ As distorções dos valores do auxílio-saúde estão angustiando os servidores da Justiça do Trabalho e, concentrada na solução dessa situação, toda a diretoria da ANAJUSTRA Federal está mobilizada, estudando medidas que serão adotadas na defesa desse benefício.
“É urgente uniformizarmos o auxílio-saúde”, disse o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
Nos próximos dias, as iniciativas e estratégias que serão tomadas na defesa intransigente desse direito para os servidores serão divulgadas no site e aqui no Instagram. Fique ligado!
Leia mais em anajustrafederal.org.br
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