ANAJUSTRA Federal abre novos grupos de adesão a ações

Entre as ações com novos grupos abertos estão a da opção pelo Artigo 193, a da GAJ e da incorporação da VPNI aos vencimentos cumulativamente com a GAE.

A ANAJUSTRA Federal abriu novos grupos de adesão a ações e os associados podem se inscrever pela área restrita, assinando as autorizações eletronicamente. 
 
Entre as ações com novos grupos abertos estão a da opção pelo Artigo 193, a da inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais, e a da incorporação da VPNI aos vencimentos cumulativamente com a GAE. Também tem novo grupo a ação que visa a correção monetária e incidência dos juros sobre os valores das contas individuais do programa PIS/PASEP.
 
Acesse a área restrita para participar 
 
Opção pelo artigo 193
 
A medida decorre de decisão do TCU, definida  no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser  “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
 
Quem pode participar: 
 
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
 
Ação da GAJ
 
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
 
Quem pode participar: 
 
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.
 
VPNI+GAE

A ação pretende o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.
 
Quem pode participar:

O servidor associado analista judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.
 
Correção monetária e incidência dos juros sobre contas do PIS/PASEP

Ação para que incida, sobre os valores constantes das contas individuais do Programa PIS/PASEP, a devida correção monetária e a incidência de juros, a partir de 1994. 
 
Quem pode participar:

Podem participar os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP nos últimos 10 anos; os que não o realizaram, mas poderiam ter feito; além dos que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.
 
Passo a passo para assinar eletronicamente as autorizações 

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Você se prepara apenas para o que espera que aconteça?

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