Ação visando a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias 

O que é

A ação visa a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, prevista no art. 63 e do terço constitucional de férias, previsto no art. 76, ambos da Lei 8.112/90, dos servidores públicos do Poder Judiciário da União (PJU), e o pagamento retroativo, com incidência de juros e correção monetária, das diferenças de gratificação natalina e do terço constitucional de férias, pagas a menor para os servidores nos últimos cinco anos até a efetiva implementação do abono de permanência na base de cálculo dessas verbas.

Quem pode participar

Todos os servidores do Poder Judiciário Federal (ativos e inativos), que recebem ou já receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos ou aqueles que porventura venham a receber.

Perguntas Frequentes

Onde posso acompanhar o andamento das ações?

A atualização do andamento das ações da ANAJUSTRA Federal, nacionais e regionais, é divulgada na área restrita do site.

Posso enviar autorizações para ingresso em ações por e-mail?

As autorizações são assinadas eletronicamente na área restrita do site, sem necessidade de envio por e-mail.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal atende demandas individuais?

Não. A assessoria atende apenas consultas referentes a processos coletivos e às ações impetradas pela associação.

Sou novo associado. Posso aderir as ações com prazo aberto?

Sim. Basta verificar na página de ações quais você pode fazer parte e depois acessar a área restrita para assinar a autorização digitalmente.

Como assinar autorizações digitalmente

Participar das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal é muito simples ✅

Tudo é feito de forma digital: sem papéis, rápido e prático, direto pelo celular, tablet ou computador.

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O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 já está tomando forma e, em poucos dias, vamos revelar o tema da próxima edição.

Enquanto isso, fica um pequeno spoiler...
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