Ação de isenção de imposto de renda (IR) ao benefício especial (BE) percebido por aposentados portadores de moléstia grave

O que é

A ação coletiva visa garantir que a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave — já reconhecida sobre os proventos de aposentadoria — seja estendida ao Benefício Especial (art. 3º, Lei 12.618/2012), garantindo o fim da retenção indevida e a restituição dos valores cobrados nos últimos 5 anos.

Quem pode participar

Filiados à ANAJUSTRA Federal que atendam cumulativamente às seguintes condições:

Estejam aposentados — ou venham a se aposentar no curso da ação; recebam — ou venham a receber — o Benefício Especial (Lei 12.618/2012) ; possuam — ou venham a possuir — reconhecimento administrativo da isenção de IR por moléstia grave;
sofram — ou venham a sofrer — retenção de IR sobre o Benefício Especial.

Perguntas Frequentes

Onde posso acompanhar o andamento das ações?

A atualização do andamento das ações da ANAJUSTRA Federal, nacionais e regionais, é divulgada na área restrita do site.

Posso enviar autorizações para ingresso em ações por e-mail?

As autorizações são assinadas eletronicamente na área restrita do site, sem necessidade de envio por e-mail.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal atende demandas individuais?

Não. A assessoria atende apenas consultas referentes a processos coletivos e às ações impetradas pela associação.

Sou novo associado. Posso aderir as ações com prazo aberto?

Sim. Basta verificar na página de ações quais você pode fazer parte e depois acessar a área restrita para assinar a autorização digitalmente.

Como assinar autorizações digitalmente

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