Ação – contagem do tempo militar no cálculo do Benefício Especial (BE)

O que é

A ação visa garantir que o tempo de serviço militar prestado antes do ingresso no serviço público civil seja considerado no cálculo do Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012, assegurando aos servidores a correta apuração de sua compensação previdenciária.

Saiba mais:

Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?

Quem pode participar

Podem participar da ação coletiva os associados da ANAJUSTRA Federal que:

✓ Migraram de regime previdenciário

✓ Possuem tempo de serviço militar federal, estadual ou distrital

✓ Tiveram esse período regularmente certificado ou averbado

✓ Recebem ou farão jus ao Benefício Especial previsto na Lei nº 12.618/2012.

Perguntas Frequentes

Onde posso acompanhar o andamento das ações?

A atualização do andamento das ações da ANAJUSTRA Federal, nacionais e regionais, é divulgada na área restrita do site.

Posso enviar autorizações para ingresso em ações por e-mail?

As autorizações são assinadas eletronicamente na área restrita do site, sem necessidade de envio por e-mail.

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal atende demandas individuais?

Não. A assessoria atende apenas consultas referentes a processos coletivos e às ações impetradas pela associação.

Sou novo associado. Posso aderir as ações com prazo aberto?

Sim. Basta verificar na página de ações quais você pode fazer parte e depois acessar a área restrita para assinar a autorização digitalmente.

Como assinar autorizações digitalmente

Participar das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal é muito simples ✅

Tudo é feito de forma digital: sem papéis, rápido e prático, direto pelo celular, tablet ou computador.

Veja no vídeo como funciona e aproveite essa nova era digital.

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

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