TRT-MA institui Programa de Assistência Farmacêutica para magistrados e servidores ativos e inativos

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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) instituiu, por meio do Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 12/2015, o Programa de Assistência Farmacêutica, destinado a magistrados e servidores ativos e inativos, e que consiste no reembolso das despesas com medicamentos para o controle de patologias crônicas, cujo tratamento exija o uso continuado de medicamentos por, no mínimo, seis meses.

Estão fora da assistência do Programa os medicamentos injetáveis (com exceção da insulina), agulhas, seringas, fitas para dosagens, aparelhos ortopédicos, meias, sondas, bolsas coletoras e outros coadjuvantes similares. Também não serão reembolsadas despesas com medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em atendimento ao disposto na Portaria nº 1.554/2013 do Ministério da Saúde, e suas alterações.

A dotação orçamentária para custear o Programa será determinada pelo presidente do Tribunal anualmente, para o exercício seguinte. A operacionalização será realizada pela Seção de Saúde e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Para participar do Programa de Assistência Farmacêutica do TRT-MA, os interessados devem enviar requerimento de inscrição à Seção de Saúde, pelo endereço eletrônico assisfarma@trt16.jus.br, de acordo com as orientações do Ato Regulamentar GP nº 12/2015 e utilizando como modelos os anexos ali inseridos. Não poderá participar do Programa quem estiver afastado de suas atividades pelos motivos elencados no artigo 9º do Ato.

O prazo para enviar os requerimentos de inscrição será de 90 dias a partir da publicação do Ato no Diário de Justiça do Estado (DJE), ocorrida em 29/12/2015.  

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