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A presidenta Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, assinaram o Decreto nº 8.737/2016, publicado nesta quarta, 4/5, no Diário Oficial da União, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990 (regime estatutário).
A iniciativa tem amparo no art. 84, inciso IV da Constituição Federal, que permite ao presidente da República expedir decretos com a finalidade de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. Além disso, trata-se de uma extensão similar à adotada para a licença-maternidade das servidoras públicas. A medida iguala ainda as condições dos servidores públicos as dos trabalhadores da iniciativa privada, amparados pela Lei n° 11.770/2008, do Programa Empresa-Cidadã.
A prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo art. 208 da Lei nº 8.112/1990, totalizando vinte dias exclusivos para dedicação à família.
Em vigor a partir desta quarta-feira, esse direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.
Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. O descumprimento desta determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
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