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O Tribunal de Contas da União (TCU) deu nesta quarta-feira, 06/7, aval à edição pelo governo de uma medida provisória com crédito extraordinário para a Justiça do Trabalho.
O posicionamento do TCU ocorreu após uma consulta feita pelo próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A corte questiona a legalidade de medidas do mesmo tipo adotadas pela presidente afastada, Dilma Rousseff, em 2015. MPs com crédito suplementar, sem autorização do Congresso, também são base do processo de impeachment de Dilma.
Apesar de o acórdão (decisão dos ministros) não deixar claro, a área técnica do TCU confirmou ao G1 que o documento funciona como um aval porque a análise foi feita com base no caso específico envolvendo o orçamento da Justiça do Trabalho.
Na semana passada, o TCU deu respaldo ao socorro financeiro da União ao Rio de Janeiro, de R$ 2,9 bilhões, a serem gastos com a segurança da Olimpíada. Com o aval do tribunal, o governo anunciou, horas depois, que o presidente em exercício Michel Temer assinou a medida provisória.
Orçamento
Em regra, cada órgão do poder público envia ao Executivo a previsão de despesas para o ano seguinte. O governo, por sua vez, insere os números na proposta orçamentária e a envia ao Congresso. No Legislativo, os parlamentares podem alterar as projeções antes de aprovar a proposta e enviá-la de volta para sanção da Presidência da República.
No ano passado, a Justiça do Trabalho pediu R$ 1,8 bilhão para 2016. O orçamento aprovado pelo Congresso, no entanto, ficou em R$ 1,2 bi, numa redução total de 45%.
Segundo a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Ela pode ser por meio de medida provisória se houver relevância e urgência no caso.
A análise do TCU aponta que, neste caso envolvendo a Justiça do Trabalho, há justificativa para a liberação de crédito extraordinário por medida provisória.
O ministro relator, Raimundo Carreiro, destacou, ainda, o contexto político do processo de impeachment em seu voto como justificativa para o caso.
“Deve-se considerar, especialmente, o contexto político excepcional de afastamento da Presidente da República por decisão do Senado Federal, com substancial alteração da equipe econômica, à qual não cabe responsabilidade por omissões e ações pretéritas, embora seja de sua competência adotar as medidas ao seu alcance para solucionar a situação fática encontrada. Situação esta que, caso seja não equacionada, poderá resultar nas mencionadas irregularidades na gestão orçamentária e em efeitos lesivos ao erário.”
Debate
O assunto gerou discussão no plenário do tribunal. Isso porque a liberação de crédito extraordinário por meio de medida provisória, sem obedecer a critérios constitucionais, foi uma das possíveis irregularidades apontadas pelo TCU dentro do processo que analisa as contas de 2015 da presidente afastada, Dilma Rousseff.
Os questionamentos devem ser respondidos por Dilma até 25 de julho. Ao final do processo é que o tribunal dará a palavra final sobre a legalidade das medidas.
“Estamos questionando a presidente afastada e estamos aqui dando a resposta ao que ela vai apresentar em última analise. Estamos dizendo que basta a senhora colocar cópia deste acórdão que o tribunal terá obrigatoriamente acolher a razão de justificativa. O que me parece é que estamos antecipando a apreciação da justificativa da presidência”, disse o ministro Bruno Dantas.
Na análise das contas de 2015, o TCU destacou três medidas provisórias (686, 702, 709) do ano passado, que somam R$ 49,66 bilhões e que, segundo a análise do tribunal, não obedeceram os pressupostos constitucionais.
Entre as motivações para liberação da verba estão a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e o pagamento de subvenção econômica referente ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
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