Sanção do PL 429/2024 marca nova etapa na Justiça Federal
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 18ª sessão virtual do CNJ, a Política Nacional de Gestão de Pessoas no Âmbito do Poder Judiciário. De acordo com o processo relatado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, a política atende à necessidade de uniformizar, sob um conjunto de princípios e diretrizes nacionais, as práticas de gestão de pessoas dos diferentes tribunais do país. O texto aprovado, que será transformado em resolução assim que publicado, prevê a adequação do modelo de gestão de pessoas no Judiciário “às exigências da sociedade atual, às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação e da comunicação”.
A resolução aprovada inclui, entre suas finalidades, “fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação” e “instituir mecanismos de governança a fim de assegurar a aplicação desta política e o acompanhamento de seus resultados, bem como do desempenho da gestão de pessoas”. O texto também lista as diretrizes que vão “fundamentar as práticas de gestão de pessoas dos órgãos do Poder Judiciário”. Na seção de diretrizes, estão contemplados o planejamento em gestão de pessoas; o processo de seleção, ingresso e lotação de servidores; o acompanhamento e o desenvolvimento de servidores e gestores e a valorização e o ambiente de trabalho de magistrados e servidores.
Gestão participativa – O planejamento da gestão de pessoas deverá ser conduzido de forma democrática, de acordo com a diretriz que prevê gestão participativa para o processo, “com a integração de representantes de magistrados e servidores nos grupos gestores”. Também deverá ser assegurado perfil técnico ao “planejamento das ações relacionadas à gestão de pessoas”, na medida em que os responsáveis pela área de gestão de pessoas em um tribunal deverão participar “efetivamente do planejamento, da execução e do aprimoramento da estratégia do órgão”.
O primeiro esboço do texto normativo foi feito com a participação de representantes da gestão de pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), além do próprio CNJ. A proposta foi submetida a consulta pública entre 18 de setembro e 17 de outubro de 2014. Durante o período, foram recebidas cerca de 200 sugestões de entidades associativas, sindicatos, magistrados, servidores e do público externo em geral.
“Registro que a produção dessa proposta contou com a contribuição inestimável de integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ, responsável pela compilação das sugestões recebidas e das proposições oriundas de outros procedimentos, além da participação de profissionais qualificados que foram ouvidos para apresentar suas percepções sobre tão relevante assunto”, afirmou o conselheiro relator da proposta, Carlos Eduardo Dias, em seu relatório.
TCU
A elaboração do ato normativo observou as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), contidas no Acórdão n. 3023/2013. O documento do TCU sugeriu uma série de medidas relacionadas à gestão de pessoas ao CNJ, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Secretaria de Gestão Pública e à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União. Uma das recomendações trata da criação de “comitê estratégico de gestão de pessoas”. Na proposta de resolução aprovada pelo CNJ, foi criada a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário.
Órgãos locais
A responsabilidade pela gestão e implementação da política nacional ficará a cargo da rede, que será composta pelo “Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ”. Enquanto o comitê nacional ainda terá atribuições e composição definidas pelo CNJ, cada tribunal e conselho nacional do Judiciário terá prazo de 90 dias para formar seu Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
Ao órgão colegiado caberá, entre outras atribuições, “propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política”, além de monitorar os resultados das ações de gestão de pessoas. Os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terão mandato de dois anos, com uma recondução possível. Seus integrantes serão um magistrado e um servidor indicados pelo tribunal, outro magistrado e outro servidor selecionados a partir de lista aberta a todos os interessados, dois magistrados do primeiro grau eleitos por votação direta (pelos colegas que atuam na mesma instância) e um servidor eleito por votação direta entre seus colegas.
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