Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
Foto: Gláucio Dettmar/CNJ
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005191-94.2016.2.00.0000, que trata da a Resolução Administrativa 45/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, era item na pauta da 39ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o processo não foi votado e o desfecho do caso ficou adiado para a próxima reunião — que deve ocorrer na próxima terça-feira, 16/05.
Em 2015, o TRT 10 remanejou funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores e de outras áreas consideradas superavitárias de apoio judiciário para recompor o padrão remuneratório dos assistentes de juízes do primeiro grau, criando a função FC6 para estes cargos. A medida foi implementada como forma de valorização da primeira instância, face à necessidade de priorização desta salientada pelo próprio CNJ.
Apesar disso, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) anulou a resolução por entender que ela afrontou a Resolução CSJT nº 63/2010 (que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus). Para tentar reverter a decisão, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), em conjunto com a Associação Magistrados Justiça do Trab 10ª Região (Amatra X), ingressou com o pedido que será julgado no referido PCA.
O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do procedimento no CNJ, concedeu liminar suspendendo a decisão do CSJT. Na próxima sessão, serão conhecidos os votos dos outros conselheiros.
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