2ª Turma mantém jornadas especiais para médicos e dentistas do TRT-20

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia afastado ato do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), em Sergipe, no qual foram estabelecidas jornadas especiais de quatro e seis horas, respectivamente, para os ocupantes dos cargos de analista judiciário nas especialidades de médico e odontólogo. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 33853, realizado na sessão de terça-feira, 13.

O ato do TRT fixou as jornadas dos profissionais em quatro horas diárias (e 20 semanais) para os médicos e seis horas diárias (30 semanais) para os odontólogos, excluídos os ocupantes de cargos de confiança, que deveriam cumprir horário normal dos servidores. O TCU concluiu por irregularidades na prestação de contas do Tribunal trabalhista e determinou àquela corte a adoção de providências para adequar a jornada dos médicos e odontólogos ao regime jurídico instituído pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, combinado com artigo 19 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Contra essa decisão, o TRT-20 impetrou o MS no Supremo.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, salientou que o Supremo já assentou, em diversos precedentes, que a jornada do médico servidor público é de quatro horas, como prevê a Lei 9.436/1997, substituída pela Lei 12.702/2012 – norma específica, e que a carga dos odontólogos é de seis horas, conforme legislação aplicável a esses profissionais. Além disso, o ministro lembrou que a jornada, inclusive, já estava prevista no edital do concurso para o tribunal regional. “Aplica-se o princípio da especialidade da lei, o que afasta no caso em tela a aplicação da regra geral inserta no caput do artigo 19 da Lei 8.112/1990”, afirmou Toffoli.

Por considerar que assiste razão ao TRT-20, o ministro votou pela concessão do mandado de segurança, lembrando que a decisão não alcança servidores médicos ou odontólogos que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança, para os quais se aplica a jornada habitual dos servidores.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

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Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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