Surgimento de novas vagas gera direito à nomeação de aprovado em concurso

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da posse de um servidor público no cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região aprovado em concurso para a formação de cadastro de reserva. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso da União, mantendo decisão que reconheceu que a administração do TRT-11, que abrange os estados do Amazonas e Roraima, demonstrou a existência de vagas e a necessidade de convocação e provimento dos cargos.

O candidato foi aprovado em 23º lugar e disse que, mesmo sendo o concurso para formação de cadastro de reserva, já haviam sido empossados os candidatos aprovados até o vigésimo lugar. Com a proximidade do término da vigência do concurso, apresentou requerimento à presidência do TRT-11 apontando a existência de duas vagas, sendo uma delas de um servidor transferido para outro órgão e outra decorrente de aposentadoria, e postulou a nomeação. Conforme a classificação do concurso, o candidato classificado no 22º lugar desistiu do cargo.

A presidente da corte regional indeferiu o pedido de nomeação, determinando apenas a nomeação da 21ª colocada para a vaga aberta pela transferência, por questões orçamentárias. O candidato impetrou então mandado de segurança no TRT-11, que garantiu a sua nomeação. Dessa decisão a União interpôs o recurso ordinário julgado pelo TST.

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, afirmou que o Supremo Tribunal Federal entende que o candidato classificado em concurso cujo edital estabelece apenas a formação de cadastro de reserva tem apenas expectativa de direito à nomeação.

Contudo, o STF também firmou, em sede de repercussão geral, a tese de que “o surgimento de novas vagas para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame, pode gerar direito à nomeação do candidato aprovado”.

Diante dessa situação, diz a ministra, é possível reconhecer, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação quando, dentro da validade do processo seletivo, ocorrer manifestação da administração demonstrando a existência de vagas. Para ela, o caso se enquadra nessa tese.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Acessos: 0

🎁 Mais um associado contemplado no sorteio de Dia dos Pais!

O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.

É uma alegria para nós poder valorizar e presentear nossos associados em datas como essa. Ao todo, foram 65 prêmios sorteados em comemoração ao Dia dos Pais. 💙

#anajustrafederal #diadospais #associadoanajustra #valorização
39 1
Participar das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal é muito simples ✅

Agora tudo é feito de forma digital: sem papéis, rápido e prático, direto pelo celular, tablet ou computador.

Veja no vídeo como funciona e aproveite essa nova era digital ⚡
Precisa de ajuda? Fale com a gente pelo WhatsApp: (61) 3322-6864 📲

#anajustra #anajustrafederal #direitos #associados #eraDigital #sempapeis
48 5
Seminário de Integração no TRE-PI

No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.

O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.

A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.

💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.

#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
24 0