Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
Ministro Ives Gandra durante sessão do conselho. Foto: CSJT.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) definiu na 6ª sessão ordinária as diretrizes que devem ser seguidas por todos os tribunais para a gestão dos bancos de horas. Segundo a decisão, os servidores poderão acumular até 24 horas extras em um mês e até 48, no total. O montante poderá ser compensado com folgas que devem ser tiradas até 19 de dezembro do ano subsequente.
Para usufruir do descanso, será preciso uma autorização dada pelo superior de cada setor. Estão vedadas a remuneração em dinheiro por horas extras não gozadas no prazo e a compensação de faltas e atrasos não autorizadas pelo gestor da unidade. Também ficou definido que as horas não trabalhadas serão descontadas do salário do servidor.
Centro de formação e orçamento
Na sessão, que ocorreu na última sexta-feira, 25/8, o conselho aprovou ainda a criação do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus (Ceduc-JT). O ministro Ives Gandra, presidente do CSJT, anunciou que o centro terá o mesmo padrão de excelência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Logo depois, foi referendado o orçamento da JT para o próximo ano. A verba disponível deve ser de R$ 20,6 bilhões, um montante 2,4% maior que o total deste ano (R$ 20,1 bilhões). A maior parte do dinheiro é para suprir despesas de pessoal e para manutenção das estruturas físicas. O restante será divido entre pagamento de benefícios, execução de projetos e investimentos.
Adicionais de qualificação
A normatização dos adicionais de qualificação foi definida na última sessão do primeiro semestre deste ano – que ocorreu em 30 de junho. Apesar disso, o ministro Emmanoel Pereira, que redige o acórdão sobre o tema, achou por bem esclarecer alguns detalhes durante a sessão de sexta-feira.
Segundo o que ficou definido, e explicado na 6ª sessão ordinária, o único tipo de adicional sobre o qual não incide a contribuição previdenciária são os Adicionais de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT). Isso porque eles também não contam como base de cálculo para a aposentadoria. Todos os outros, que são incorporados ao salário e, por isso, fazem parte do cálculo do benefício, devem sofrer desconto relativo à previdência.
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