Luta pelo direito de advogar está em diferentes frentes

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A demanda por autorização para que servidores do PJU e MPU advoguem é quase tão antiga quanto a própria norma que veda o exercício da profissão. O primeiro projeto de lei nesse sentido foi registrado na Câmara dos Deputados em 1996, apenas dois anos depois da promulgação do Estatuto da OAB, em 1994. De lá para cá outros 40 PLs foram apresentados, mas nenhum deles chegou sequer a ser votado.

Talvez por isso, entidades representantes dos servidores decidiram atuar em outra frente e tentar a autorização por via judiciária, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5785 protocolada na última sexta no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na petição inicial, os autores alegam que a incompatibilidade prevista pela norma “contraria os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade” previstos na Constituição.

O documento cita ainda que não existe motivo para a vedação total do exercício da profissão e que ela deveria ser apenas parcial, restringindo o contato do servidor-advogado com o ramo da justiça ao qual pertence.

O processo

A ADI 5785 foi distribuída para a ministra Rosa Weber, que, em 2015, negou seguimento a uma ação semelhante. O entendimento na ocasião foi de que a entidade que protocolou a ação não possuía legitimidade para iniciar o pleito. 

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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