3ª parcela será implementada em fevereiro
Serão 6,13% de recomposição para os servidores ativos, além de inativos e…
A demanda por autorização para que servidores do PJU e MPU advoguem é quase tão antiga quanto a própria norma que veda o exercício da profissão. O primeiro projeto de lei nesse sentido foi registrado na Câmara dos Deputados em 1996, apenas dois anos depois da promulgação do Estatuto da OAB, em 1994. De lá para cá outros 40 PLs foram apresentados, mas nenhum deles chegou sequer a ser votado.
Talvez por isso, entidades representantes dos servidores decidiram atuar em outra frente e tentar a autorização por via judiciária, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5785 protocolada na última sexta no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na petição inicial, os autores alegam que a incompatibilidade prevista pela norma “contraria os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade” previstos na Constituição.
O documento cita ainda que não existe motivo para a vedação total do exercício da profissão e que ela deveria ser apenas parcial, restringindo o contato do servidor-advogado com o ramo da justiça ao qual pertence.
O processo
A ADI 5785 foi distribuída para a ministra Rosa Weber, que, em 2015, negou seguimento a uma ação semelhante. O entendimento na ocasião foi de que a entidade que protocolou a ação não possuía legitimidade para iniciar o pleito.
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