Projeto permite deduzir do IR doações a instituições beneficentes

As doações de pessoas físicas e jurídicas a centros privados de assistência social e à saúde sem fins lucrativos poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, dentro dos limites estabelecidos na Lei 12.715, de 2012, desde que os projetos de assistência tenham sido aprovados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

A regra está prevista no PLS 368/2017, que cria o Programa Nacional de Apoio à Assistência Filantrópica Social e à Saúde (Pronafiss), apresentado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC). A proposição tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde é relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e será apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

As ações a serem apoiadas pelo Pronafiss compreendem a prestação de serviços de assistência médica ou multidisciplinar à saúde; a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais, além de ações de assistência social em conformidade com a Lei 8.742, de 1993.

O projeto considera como instituições beneficentes de assistência social e à saúde as pessoas jurídicas sem fins lucrativos associativas ou fundacionais certificadas como entidades beneficentes de assistência social, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) ou organizações sociais. Também podem ser incluídas as organizações cadastradas no Sistema Único de Saúde (SUS) que prestem atendimento médico ou multidisciplinar à saúde, direto e gratuito.

Prazo

Pelo texto, a União ofertará às pessoas físicas, de 2019 até 2023, e às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, de 2020 a 2024, a opção de deduzirem do IR os valores das doações e patrocínios. Além de dinheiro, os doadores poderão transferir bens móveis ou imóveis; ceder imóveis ou equipamentos para uso (ou fazer comodato); pagar despesas de conservação, manutenção ou reparos nos bens doados; e fornecer material de consumo, hospitalar ou clínico, medicamentos ou  alimentação. O valor global máximo das deduções será fixado anualmente pelo Poder Executivo.

Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução parcial ou completa das ações e serviços, o Ministério da Saúde ou o Ministério do Desenvolvimento Social poderão inabilitar por até três anos a instituição destinatária das doações, mediante decisão fundamentada e da qual caberá recurso.

As infrações sujeitarão o doador ou patrocinador ao pagamento do valor atualizado do IR devido em relação a cada exercício financeiro e das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação vigente. Em caso de dolo, fraude, simulação ou desvio de finalidade, será aplicada multa correspondente a duas vezes o valor ganho indevidamente.

Receita

De acordo com Dalírio Beber, o incentivo previsto no projeto constituirá importante fonte de receita para garantir e fomentar o trabalho de instituições que colaboram com o poder público na prestação de serviços gratuitos de saúde e na área social.

O autor da matéria alega ainda que a proposta permitirá investimentos e a participação direta dos cidadãos em projetos sociais, locais ou de grande alcance, que poderão acompanhar e fiscalizar. O senador calcula que a aprovação do texto representaria aporte adicional de R$ 1,7 bilhão, a partir do exercício fiscal de 2020.

“Nossa proposta representará em curto a médio prazo um melhor atendimento à população nas áreas da assistência social e da saúde, fortalecendo a participação do terceiro setor e desonerando o setor público, que carece de um serviço que atenda a demanda do cidadão, principalmente ao mais carente”, destaca Dalírio Beber na justificativa do projeto.

Acessos: 9

A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.

Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.

 #anajustrafederal #tresc
17 0
Baixar nosso APP é muito fácil, olha só:

1️⃣ Faça o download na Apple Store ou Google Play
2️⃣ Faça login usando os mesmos dados da área restrita
✨ Pronto!

E não se esqueça de:
📍Permitir que o APP acesse sua localização para que você veja convênios pertinho de você
🔔 Ativar as notificações para não perder novidades e comunicados importantes

Baixe e concorra a prêmios. Já realizamos 5 sorteios e ainda temos outros 5 pela frente. 
👉 Comente “APP” e receba o link para baixar!

#appanajustrafederal #clubedevantagens #anajustrafederal
15 0
📚✨ Novo talento na literatura entre os associados!

O servidor João da Cruz Ramos Filho lançará seu primeiro livro infantojuvenil, O Brilho da Estrelinha Marrom — uma história que convida crianças e adultos a enxergarem o mundo com mais sensibilidade, imaginação e empatia.

Inspirado em memórias, sonhos e no cotidiano, o autor traz uma mensagem simples e poderosa:
💫 cada pessoa tem seu próprio brilho

A obra aborda temas como inclusão, amor e conscientização social, com um olhar leve e cheio de significado.

📍 O lançamento oficial será no dia 24 de abril, na Biblioteca Pública de Santa Catarina, na Rua Tenente Silveira, 343 - Centro, em Florianópolis.

👉 Prestigie, valorize e compartilhe a produção cultural dos colegas!

#anajustrafederal #florianopolis
12 2