SJPI promove roda de conversa em homenagem ao Dia dos Pais
ANAJUSTRA Federal enviou brindes para os participantes.
Na abertura da 4ª Reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclareceu diversos aspectos relacionados com o alcance da regulamentação do depósito recursal em Agravo de Instrumento, prevista na Instrução Normativa nº 3, com a redação dada pela Resolução nº 168, de 10 de agosto de 2010. Os esclarecimentos foram feitos nos dias 12 e 13 de agosto, em reunião presidida pela coordenadora do colegiado, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, presidente do TRT da 6ª Região (PE).
Entre outros aspectos, o ministro mencionou a não exigibilidade do depósito recursal quando se trata de Agravo de instrumento em Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que tem disciplina própria, conforme artigos 544 e 545, ambos do Código de Processo Civil, e artigos 321 a 329 do Regimento Interno do STF. Em sua avaliação, a medida deverá contribuir para agilizar a execução do processo trabalhista, além de evitar desperdício de tempo na digitalização de peças para a formação de agravos de instrumento. Após manifestar sua convicção de que a Justiça do Trabalho avança, com sucesso, nessa questão, o presidente do TST informou que tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 192, que prevê a extinção do Agravo de Instrumento no Código de Processo Civil. A medida, segundo Moura França, foi saudada com grande entusiasmo pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluzo.
Fonte: TST
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente no 22º Encontro de Diretores do TRT da 10ª Região – Edição 2026, realizado entre os dias 9 e 11 de setembro, em Palmas (TO).
@trt10oficial
Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
Confira alguns registros!
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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