Primeiro processo inteiramente eletrônico é julgado no TST

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O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta segunda-feira (30/8) o primeiro processo que tramitou, na Corte, por meio exclusivamente eletrônico, isto é, desde o seu ajuizamento (início da ação trabalhista) até sua votação final. Trata-se de um processo de competência originária, ou seja, que se iniciou no próprio TST. É o TST-Rcl-45041-19.2010.5.00.0000, uma Reclamação dirigida contra ministro do TST, relator de processo que se encontra sobrestado, conforme 543-B § 1º, CPC, aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal, visando sustar os efeitos de “ato administrativo alegadamente ofensivo à autoridade da decisão do TST” proferida nos autos da Reclamação Trabalhista 1.181/2006, e que vem reduzindo o salário do reclamante em cerca de 90%.

O autor fundamentou seu pedido no artigo 102, I, da Constituição Federal, que trata da competência da reclamação para o STF. O relator da matéria no Órgão Especial, ministro Brito Pereira, observou que o TST disciplinou em seu Regimento Interno o cabimento da Reclação. Observou, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 405.031/AL, interposto contra decisão do TST proferida nos autos do processo TST-ED-AG-R-662.927/00.5, declarou a inconstitucionalidade da referida previsão. Dessa forma, propôs a extinção do processo sem resolução de mérito, por incabível, proposta aceita por unanimidade pelo Órgão Especial.

Fonte: TST
 

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CALENDÁRIO 2026 | AMIZADE do trabalho para a vida

Tem gente que se tornou amigo no primeiro dia de trabalho. Tem gente que virou amigo depois de anos no mesmo tribunal. Tem gente que virou irmão e gente que virou casal.

Não é incrível o poder da amizade? 🎁🥰

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🗓️ Você tem até a próxima sexta, 8/8, para enviar a sua participação e homenagear um amigo ou uma turma inteira. 

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A ANAJUSTRA Federal vai entrar com ação coletiva para isentar o Benefício Especial (BE) da cobrança de IR e pedir a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos!

Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.

🧾 Quem pode participar?
Servidores associados que migraram de regime e contribuíram sobre a remuneração total.

🖊️ Como participar?
Acesse a área restrita do site e assine a autorização digital até 31/8.

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📩 Dúvidas? Escreva para:
acoes@anajustrafederal.org.br
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Nem toda dor é caso de emergência.
Entender a diferença entre urgência e emergência ajuda você a usar o plano com mais consciência.
🔹 Urgência: situação que exige atenção rápida, mas não imediata (ex: febre alta, dor moderada).
🔹 Emergência: risco iminente de vida (ex: infarto, AVC, acidente grave).
Antes de ir ao pronto atendimento, considere o atendimento virtual ou a central de orientação médica.
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