ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde nos TRTs 9 e 12
Semana dedicada ao Dia Mundial da Saúde foi marcada por atividades de…
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que, de regra, no caso de vaga/claro (como são chamadas essas vagas no linguajar jurídico) nos tribunais e órgãos do Judiciário, antes da nomeação, deve-se dar a oportunidade de remoção dos servidores que já integram os quadros funcionais. Dessa forma, a preferência para a remoção é concedida aos servidores que estejam há certo tempo em determinadas áreas e desejem ser transferidos para outros locais.
As duas decisões sobre o tema levaram em conta processos encaminhados ao CNJ e julgados na sessão plenária da última terça-feira (05/10): o primeiro, recurso em pedido de providências (recurso administrativo no PP No. 0003787-18.2010.2.00.0000) referente à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O segundo, procedimento de controle administrativo (PCA Nº. 0003488-41-2010.2.00.0000) contra resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª. Região (TRT 8 – que abrange os estados do Pará e Amapá).
Antiguidade
No primeiro caso, o CNJ considerou que, sempre que for aberta uma vaga/claro num determinado tribunal ou órgão do Judiciário, tal vaga não precisa ser ocupada necessariamente no mesmo local e o preenchimento deve dar preferência à antiguidade dos servidores que a pleiteiam. Com base nessa conclusão, os conselheiros acataram pedido da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj-PB) – para mudar decisão do TJPB em relação ao assunto.
De acordo com o conselheiro Walter Nunes, autor do voto divergente que foi considerado vencedor, o Regime Jurídico Único Federal possui uma norma cuja conclusão é de que, em casos do tipo, se existir algum servidor interessado em ser removido, mesmo estando em outro local, essa pessoa terá a preferência. “É preciso lembrar dos servidores que estão no interior dos estados e dar preferência aos que são mais antigos nos tribunais”, afirmou o conselheiro.
A questão que suscitou o debate partiu de decisão do TJPB que, conforme a denúncia da Astaj, passou a preencher todas as vagas surgidas, exclusivamente, por meio da nomeação de concursados – deixando de lado os servidores que ingressaram no tribunal sobre o regime anterior. A polêmica se deu porque, na Paraíba, uma lei estadual (Lei 8.385/2007), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Judiciário, inseriu alterações na sistemática anterior. Entretanto, de acordo com o voto vencedor na apreciação do processo no CNJ, a legislação paraibana não alterou a regra da preferência da remoção.
Controle
Pelo fato de a progressão dos servidores ter passado a observar padrões e classes – em função da lei estadual – e as vagas terem sido divididas por regiões, o TJPB passou a considerar que não poderia mais preencher esses tipos de ocupações por meio da remoção. O CNJ, entretanto, considerou que a própria lei estadual consagra a regra da precedência da remoção.
Em relação ao TRT 8, o órgão publicou resolução estabelecendo que, se um servidor for nomeado para função ou cargo comissionado, automaticamente deverá ser removido para o local onde prestará esse serviço. “Ou seja, lá foi burlada a regra que prevê a remoção para os mais antigos, além de criar outra hipótese de remoção não prevista em lei”, ressaltou o conselheiro Walter Nunes, que foi o relator do processo. Nos dois casos, o CNJ determinou aos tribunais que adotem as devidas providências relacionadas à decisão do plenário.
Fonte: CNJ
abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nywhy women cheat cheaters why married men cheatabortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuum
Acessos: 0
✨ A Páscoa nos convida a enxergar a vida com olhos de fé e esperança.✨
🙏 Que a certeza da ressurreição aqueça o seu coração, fortaleça seus sonhos e encha seus dias de significado.
Feliz Páscoa!
#anajustrafederal #anajustra #pascoa #fé #esperanca
DICA JUSaúde | SAÚDE MENTAL TAMBÉM IMPORTA! 💙
Cuidar da saúde mental é essencial para manter o equilíbrio, lidar com os desafios e viver com mais qualidade.
Incorporar pequenos hábitos no dia a dia pode ajudar e muito!
👉 Reforce sua rede de apoio, respeite seus limites e procure ajuda profissional quando necessário.
#jusaúde #anajustrafederal #saudementalimporta #cuidedevocê #equilibrioemocional #bemestar
CLUBE DE VANTAGENS | COLÉGIO CRUZEIRO
Associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes VIP têm desconto nas mensalidades do Colégio Cruzeiro, eleito o colégio mais amado do Rio pela Veja Rio! 💙
A parceria é válida para as unidades:
📍 Centro
📍 Jacarepaguá
Com 163 anos de história, o Colégio Cruzeiro alia tradição, inovação e uma proposta pedagógica que valoriza o afeto, a autonomia e o pensamento crítico.
➡️ Acesse www.anajustrafederal.org.br e saiba mais (link na bio).
#clubedevantagens #anajustrafederal #colegiocruzeiro #educacaodeexcelencia #benefícioparaassociados
🩺A Semana da Saúde do TRT9 foi um sucesso!
De 7 a 9 de abril, os servidores contaram com diversos serviços para cuidar do bem-estar, em parceria com a Unimed Curitiba e ANAJUSTRA Federal.
#ANAJUSTRAFederal #SemanaDaSaúdeTRT9 #TRT9 #Saúde #BemEstar #UnimedCuritiba
CLUBE DE VANTAGENS | NISSAN 🚗
Fomos até a Nissan, parceira do nosso Clube de Vantagens, conhecer os veículos que estão com desconto até maio.
⚠️ SPOILER: Os descontos chegam a R$ 39 mil e os carros são um mais lindo que o outro.
📹 Assista ao vídeo e confira o primeiro veículo que você tem desconto!
Em breve, teremos a sequência com mais TRÊS modelos. Aguarde!
Se você já é associado ou dependente VIP, em anajustrabeneficios.com.br já pode conferir todos os modelos e descontos em uma tabela na página do parceiro.
#anajustrafederal #convenio #nissan #parte1
Que encontro lindo! Estivemos no 3º Encontro dos Magistrados e Servidores Aposentados do TRT10.
Um dia de abraços, reencontros e muita emoção.
Celebrar a trajetória de quem construiu a história do Judiciário é sempre especial.
#anajustrafederal #TRT10 #legadosdesabedoria #acolhimento #reencontros #alegría