TRE-DF ampliará o atendimento para facilitar a regularização do cadastro eleitoral
O atendimento ocorrerá em todos os sábados, domingos e no feriado de 1º de…
Por unanimidade, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu alterar o parágrafo único do artigo 17 da Resolução nº 68/2010, que trata da possibilidade de atribuir a condução de veículo oficial a servidores ocupantes de cargo que não possuem essa atividade como atribuição. Em sessão realizada nesta sexta-feira, 27, os conselheiros decidiram adequar o texto à Lei 9.327/1996.
O artigo 1º dessa lei estabelece que servidores públicos federais, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista oficial, poderão dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertencem.
O artigo 17 da Resolução nº 68 limitava a condução de veículos a prazo não superior a 90 dias, em casos excepcionais e de transitória necessidade, e um mesmo servidor não poderia receber a atribuição por um período de um ano. Com a nova redação, não haverá mais essas restrições.
Veja a nova redação aprovada:
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho que não possuírem número suficiente de servidores com atribuição de condução de veículos poderão designar para conduzir veículos oficiais servidores ocupantes de outros cargos e especialidades, na forma da Lei 9.327/1996.
Fonte: CSJT
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