Rede de Inovação integrará laboratórios para aprimorar serviços na JF
Ação visa integrar o Laboratório de Inovação do CJF aos demais…
O formulário é enviado pelo Tribunal de origem para o endereço residencial dos aposentados ou pensionistas. Crédito da foto: TRT6. |
Todos os anos, entre o primeiro dia útil do mês de março e o primeiro dia útil do mês de abril, aposentados e pensionistas vinculados a um dos 24 TRT’s devem realizar a atualização cadastral anual obrigatória, determinada pelo Ato nº179, de 2009, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O formulário é enviado pelo Correios para a residência de cada pessoa e deve ser entregue pessoalmente com alteração ou confirmação dos dados preenchidos no ano anterior.
Fazer a prova de vida e apresentar o documento de identidade expedido a menos de dez anos é a alternativa mais simples, mas há outras possibilidades, entre elas, efetuar o recadastramento via postal, com o documento reconhecido em cartório.
Para aposentados e pensionistas incapacitados de se locomover até o Tribunal ou uma das varas, é possível realizar o recadastramento por meio de um procurador, sendo que a procuração pública deve ser deste ano, e ainda apresentar um laudo médido atestando a incapacidade. Os pensionistas menores de 18 anos anos deverão comparecer pessoalmente na companhia do representante legal (pais ou tutores) e todos devem apresentar o documento de identidade recente.
Após o prazo determinado pelos Tribunais, os aposentados ou pensionistas que não realizarem a atualização dos dados terão o pagamento dos proventos suspensos que será restabelecido, incluindo o retroativo, apenas quando o recadastramento for efetivado.
*Com informações do TRT6
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