Aguarda sanção PL que desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário

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Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em meados de outubro, o PL 3330/2015, que estende o direito a horário especial – sem a exigência de compensação de horário – ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, aguarda sanção presidencial. 

A Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.

Com a sanção da proposta, que teve origem no Senado Federal, também ficará garantida remuneração integral ao servidor. 

 

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