Como tramitará a PEC 287/2016?

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Como podem atualizar, incluir ou alterar aspectos da Constituição Federal, as PECs (Propostas de Emenda à Constituição) passam por um processo legislativo mais rigoroso que o de outros projetos de lei, exigindo, no mínimo, oito aprovações, sendo quatro votações de quórum elevado.
 
Em um pronunciamento no início do mês de janeiro, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, prometeu “agilidade” no andamento da PEC 287. Segundo ele, seria possível aprová-la até março na Câmara e até junho no Senado.
 
“A pressa do governo é evidente, mas o rito e prazos previstos na tramitação de uma PEC vão dar tempo a toda a sociedade para que se mobilize para pressionar os parlamentares contra a reforma”, ressalta o assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar.  

Ele explica que o processo de análise de uma PEC é bicameral, ou seja, caso a proposta inicie na Câmara dos Deputados e nela seja aprovada, ela seguirá para votação no Senado Federal. É o caso da PEC 287/2016, da reforma da Previdência, que foi apresentada à mesa diretora da Câmara em dezembro passado.

Na Casa, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), que no prazo de sete dias votou pela admissibilidade da matéria. Agora, a PEC aguarda a criação da Comissão Especial, cujos membros serão designados pelos líderes partidários.

A comissão analisará o mérito e o conteúdo do projeto e, nesta fase, podem ou não ser feitas alterações em seu conteúdo. A comissão especial tem 40 sessões do Plenário para dar parecer ao texto, que passará por dois turnos de votação no Plenário, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovado, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Se aprovada nos dois turnos, a proposta seguirá para apreciação na CCJ do Senado, que dará parecer sobre todos os seus aspectos. Para que sejam propostas emendas ao texto, a Comissão deve ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.
 
Conforme o assessor da ANAJUSTRA, a criação de uma comissão especial para análise de PECs pode ou não acontecer no Senado. “Com relação a reforma da Previdência, alguns segmentos dizem que ela será criada, mas outros apontam que não, por conta do interesse do governo em aprovar a proposta brevemente”, diz.

No caso da PEC 287 ser votada apenas pela CCJ e aprovada, ela seguirá então para o Plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. Na Casa, a matéria também deve passar por duas votações e receber apoio de 3/5 dos senadores, ou 49 votos.
 
Caso os senadores promovam alguma alteração no texto que veio da Câmara, ele deverá voltar para lá para que os deputados possam votá-lo novamente. Se houver novas alterações na Câmara, a proposta retorna ao Senado – e assim sucessivamente até que o mesmo texto seja aprovado nas duas Casas. Só então é que a PEC é publicada, passa a valer e entra para o texto da Constituição Federal.

PEC Fatiada

Por poder permanecer em um efeito ping-pong, sendo aprovada em uma Casa e alterada em outra, uma PEC pode ser “fatiada”, sendo promulgada apenas a parte que teve concordância entre as duas Casas. Desse modo, reinicia-se a tramitação somente do texto alterado da proposta na próxima sessão legislativa ou em outras palavras, no ano seguinte.

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O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.

O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.

→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

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