Servidores terão direito à negociação coletiva

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Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

A negociação coletiva no serviço público está a um passo de ser regulamentada. É que, na última terça-feira, 26/9, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3831/2015 – que trata deste tema. Como tramitava em caráter conclusivo na Câmara, e já havia sido aprovado no Senado, o PL não precisou passar pelo crivo do plenário e vai direto para a sansão presidencial.

O deputado Betinho Gomes (PSDB/PE) comemorou a aprovação do projeto que, segundo ele, trará vantagens não só aos servidores, mas a toda a administração pública. “É um instrumento modernizador das relações. Ele vai permitir que, antes de qualquer paralisação, o governo tenha a oportunidade de negociar com os servidores condições de trabalho, conquistas e ganhos efetivos para as categorias”, enfatizou.

O assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar, também fez uma análise positiva da regulamentação. “É uma boa notícia para todos os servidores pois abre possibilidades de diálogo e evita futuros conflitos ou greves em casos nos quais não seria necessário o litígio. Antes o servidor não tinha para quem dirigir suas reivindicações e todos os pleitos geravam greve, agora será possível estabelecer um canal contínuo de negociações. A figura do mediador também é bastante benéfica”, avaliou.

Como funcionará

 O mediador mencionado por Bucar é um dos instrumentos criados pela lei para reduzir o impacto das divergências. Em uma mesa de negociações, caso a representação dos servidores ou o ente do governo sinta que existe algum impasse, poderá solicitar a partição de um mediador independente. A intenção é que ele auxilie no debate e consiga encontrar saídas para a crise.

Órgãos da administração direta e indireta, de todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios estarão autorizados a lançar mão do instrumento. Poderão ser discutidos temas como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos.

A mesa de negociações será composta por uma estrutura paritária e os servidores serão representados preferencialmente pelo sindicato da categoria. Entretanto, se um determinado grupo não tiver sindicato específico, ele poderá ser representado por uma comissão definida em assembleia. O órgão público, por sua vez, deve definir quem será seu representante e fornecer a infraestrutura necessária para as reuniões.

Resultados

O projeto de lei estabelece que seja firmado um termo de acordo ao fim de cada negociação. O documento será enviado ao órgão para que comece a vigorar imediatamente. No caso de reajustes salariais, que dependem de lei, o termo deve ser direcionado ao titular da iniciativa de lei e pode, inclusive, tramitar em regime de urgência.

Caso uma das partes descumpra o acordado, o texto possui ainda a previsão de sanção. Para os servidores, será uma multa em valor proporcional ao porte do sindicato. Já para o órgão público, será uma infração disciplinar.

A íntegra da proposta está disponível para leitura neste link.

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