TRE-DF ampliará o atendimento para facilitar a regularização do cadastro eleitoral
O atendimento ocorrerá em todos os sábados, domingos e no feriado de 1º de…

Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada neste mês de setembro, instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. O sistema de fomento à equidade de gênero nasceu por meio da Resolução nº 255/2018 e estabelece uma série de diretrizes para assegurar cada vez mais espaços às mulheres em todas as esferas da Justiça.
A resolução incumbiu a todos os Tribunais e Conselhos do Judiciário o objetivo de promover e incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.
Visando incorporar tais medidas nos diversos órgãos, o CNJ irá criar um grupo de trabalho para estudar, analisar cenários e elaborar propostas de capacitação sobre a pauta. O grupo será composto por um conselheiro e um juiz auxiliar da Presidência do Conselho. Os representantes terão a importante missão de dialogar constantemente com os Tribunais para implantação e aperfeiçoamento dos objetivos da resolução, que observam os marcos internacionais da área.
Sob o comando de mulheres
Segundo o levantamento Perfil Sociodemográfico dos Magistrados 2018, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, as mulheres são minoria entre os juízes, representando 38% do total. Na distribuição por tipo de Justiça, de todas as instâncias, a presença feminina é maior na Justiça do Trabalho, chegando a quase metade (47%). Por outro lado, no comando dos TRTs se constata que apenas 35,6% dos cargos de desembargadores são preenchidos por mulheres.
O Tribunal Superior do Trabalho, composto por 27 cargos de ministros, dos quais apenas 20% é preenchido por mulheres, foi o pioneiro a ter o seu quadro composto pela Primeira Ministra Mulher, a carioca, jurista, Cnea Cimini Moreira de Oliveira, nomeada em 1990.
A diretora da ANAJUSTRA e ex-diretora-geral do TRT24, Glauce Barros, pontua que, rompendo as barreiras institucionais, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), a Mesa Diretora eleita para o biênio 2017-2019 é integrada unicamente por mulheres, com as desembargadoras Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira, Débora Maria Lima Machado, Dalila Nascimento Andrade e Marizete Menezes Corrêa.
O avanço da participação feminina nas Cortes Superiores também é perceptível no quadro de presidentes dos principais órgãos ligados à Justiça brasileira que têm Raquel Dodge, como Procuradora-geral da República (PGR); Grace Mendonça, como Advogada-Geral da União e Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outras duas mulheres também ocupavam até recentemente o alto escalão, Cármen Lúcia, no Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça e Conselho Federal de Justiça (CJF) e Laurita Vaz, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Comparando-se entre a composição do quadro dos cargos da magistratura, em percentual pelos gêneros feminino e masculino, evidencia-se que a barreira da igualdade nasce nas promoções para a segunda instância e para a instância superior. Corrigindo-se a causa, o efeito será amenizado e o objetivo da igualdade garantido na Lei Maior, alcançado. Contudo, o número escasso de mulheres investidas nos cargos de liderança e de tomada de decisões não se resume à carreira da magistratura, alcançando também a massa das servidoras do Poder Judiciário do Trabalho, que raramente ocupam os mais altos cargos de Diretoria e de Assessoria no âmbito da Justiça do Trabalho.”
Segundo Glauce, é essa desigualdade que o CNJ busca corrigir por meio do que estabelece a Resolução n. 255/2018, que Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário cumprindo, a administração pública, o princípio basilar da igualdade previsto no artigo 5º, I, da Constituição Federal de 1.988 e observando o que estabelece a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Decreto 4.377, de 13 de setembro de 2002.
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