TRE-DF ampliará o atendimento para facilitar a regularização do cadastro eleitoral
O atendimento ocorrerá em todos os sábados, domingos e no feriado de 1º de…
Encerrada na última sexta-feira (28/9) a 36ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou 17 processos: 11 recursos em procedimentos de controle administrativo (PCAs), três pedidos de providência, duas consultas, um PCA e uma revisão disciplinar. No total, a pauta apresentava 33 itens.
Na Consulta 0008909-65.2017.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Valtércio de Oliveira, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) buscava esclarecimento sobre a legalidade de os magistrados receberem premiações em espécie de instituições de ensino superior na realização de trabalhos acadêmicos em que não são identificados os autores e avaliadores (sistema “double blid review”).
Para o relator, a Resolução CNJ. 170/2013, bem como o art. 95, parágrafo único, inc. IV da Constituição Federal, não permitem que juiz receba premiação pecuniária. O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga inaugurou divergência sob o seguinte argumento: “Não há óbice para o magistrado, desde que preservada a imparcialidade e a independência funcional, perceba premiação de qualquer natureza conferida por instituição de ensino (…)”. O entendimento divergente foi seguido pela maioria dos conselheiros; Maria Tereza Uille, Humberto Martins, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Fernando Mattos, Luciano Frota, Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, Henrique Ávila e pelo presidente Dias Toffoli.
Onze processos acabaram retirados da pauta e, em outros três, houve pedido de vista. Até o fim do ano, serão promovidas mais cinco sessões do Plenário Virtual. A 37ª será iniciada em 11 de outubro.
Mais celeridade
Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma para indicar seus votos e os interessados podem acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ. As sessões plenárias por meio eletrônico foram instituídas no CNJ em outubro de 2015, com a inserção do Artigo 118-A no regimento interno e vêm sendo empregadas desde novembro do mesmo ano para dar mais celeridade aos julgamentos.
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