Contrate um Porto Seguro Auto até 30/12 e garanta desconto extra

No Natal, no Ano Novo, o ano todo: para você e seu carro, o importante é rodar com segurança.

De 15 a 30/12, quem contratar um Porto Seguro Auto, por meio da ANAJUSTRA Corretora, terá desconto extra.

De 15 a 30/12, quem contratar um Porto Seguro Auto, por meio da ANAJUSTRA Corretora, terá desconto extra. – Freepik

Fim de ano, muita gente pega a estrada seja para passear ou para visitar familiares. Um carro é, sem dúvida, um patrimônio valioso para a família, melhora a locomoção no dia a dia, traz conforto e qualidade de vida. Mas tão importante quanto investir na compra de um veículo, é protegê-lo.

De 15 a 30/12, os associados e dependentes que contratarem um Porto Seguro Auto, por meio da ANAJUSTRA Corretora, terão 10% de desconto extra em apólices novas ou renovação de outra corretora. Considerando que o preço de um seguro auto é, em média, 6,6% o valor do veículo, é possível economizar muito. Isso sem falar que na ANAJUSTRA Corretora os preços das apólices podem ter valores até 30% mais baratos que os do mercado.

Além das coberturas básicas de garantia contra incêndio, colisão, roubo/furto e dados a terceiros/passageiros, a Porto Seguro Auto ainda conta com: guincho 24h sem limite de quilometragem; até 30% de desconto em estacionamentos; crédito em aplicativos de transporte ou desconto na franquia; serviços gratuitos nos centros automotivos porto,? reparo rápido e supermartelinho de ouro; dentre outras coisas.

A promoção é válida para seguro novo ou renovação de outra corretora e é extensiva aos dependentes. Para contratar um seguro auto, acesse o site da ANAJUSTRA Corretora ou fale com o consultor pelo WhatsApp 61 3322-6864.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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