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O prazo para inscrição vai até 17 de agosto de 2026.
Entre os destaques da pauta estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que questionam mudanças da Reforma Tributária.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, na próxima segunda-feira, 3/8, às 14h, a primeira sessão de julgamentos do segundo semestre judiciário. Entre os destaques da pauta estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, que questionam mudanças da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência.
As ações, propostas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, sustentam que a nova legislação impõe exigências excessivas para comprovar a deficiência e a necessidade de adaptação dos veículos. O julgamento começou em junho, com a leitura do relatório e as manifestações das partes.
Também está na pauta a discussão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. O tema é tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412).
A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7779
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul x Presidente da República e Congresso Nacional
A entidade questiona dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que alteraram os critérios para a venda de veículos com benefícios fiscais a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental e a pessoas com transtorno do espectro autista. O instituto sustenta que as mudanças restringem a isenção tributária, violam princípios constitucionais e desrespeitam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 7790, proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Leia mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 – Repercussão Geral (Tema 1.412)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Estado de Minas Gerais x J.O.S. (segredo de Justiça)
O recurso busca definir se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada também aos casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário deve proclamar o resultado do julgamento da ação em que o STF reconheceu a validade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição sobre a folha de salários. Os processos sobre o tema estão suspensos desde janeiro de 2025, a fim de aguardar a conclusão do julgamento. Saiba mais.
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