Ação de isenção de imposto de renda (IR) ao benefício especial (BE) percebido por aposentados portadores de moléstia grave
O que é
A ação coletiva visa garantir que a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave — já reconhecida sobre os proventos de aposentadoria — seja estendida ao Benefício Especial (art. 3º, Lei 12.618/2012), garantindo o fim da retenção indevida e a restituição dos valores cobrados nos últimos 5 anos.
Quem pode participar
Filiados à ANAJUSTRA Federal que atendam cumulativamente às seguintes condições:
Estejam aposentados — ou venham a se aposentar no curso da ação; recebam — ou venham a receber — o Benefício Especial (Lei 12.618/2012) ; possuam — ou venham a possuir — reconhecimento administrativo da isenção de IR por moléstia grave;
sofram — ou venham a sofrer — retenção de IR sobre o Benefício Especial.