135 anos: uma viagem pelas sedes do Supremo na República
Veja primórdios da Corte, seus marcos institucionais e a sua evolução.
Série “Tá na Nossa História” revisita os primórdios da Corte.
A data de 28 de fevereiro ocupa lugar central na história do Poder Judiciário brasileiro. Foi nesse dia, em 1891, há exatos 135 anos, que o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou sua primeira sessão, no Solar do Marquês do Lavradio, no Rio de Janeiro, então capital federal. O país vivia os primeiros passos da recém-proclamada República, em um cenário de transição institucional marcado pela substituição do modelo monárquico e centralizador por uma ordem republicana e federativa.
Previsto na Constituição de 1891, o STF foi concebido como o órgão de cúpula do Poder Judiciário da União, inspirado no modelo da Suprema Corte dos Estados Unidos. Desde sua origem, recebeu a missão de proteger direitos fundamentais, assegurar a separação de Poderes e exercer o sistema de freios e contrapesos, por meio do controle da constitucionalidade dos atos do Estado.
Para celebrar os 135 anos do Tribunal, a série “Tá na Nossa História”, com reportagens especiais e vídeos exclusivos, irá conectar passado, presente e futuro, evidenciando como a história do STF se confunde com a própria história da democracia no país. A matéria inaugural traz uma linha do tempo comentada, que destaca os principais marcos institucionais, a evolução das competências e os julgados paradigmáticos que moldaram a Justiça constitucional brasileira.
A série apresenta também um conteúdo exclusivo no canal do STF no YouTube. Os episódios abordam temas semelhantes aos das reportagens especiais, mas trazem outras perspectivas ou acrescentam curiosidades sobre fatos e decisões históricas. São conteúdos complementares, que dialogam entre si e ampliam o olhar e o conhecimento sobre a trajetória do STF ao longo desses 135 anos. O primeiro episódio – “Como nasceu o STF?” – já está disponível.
O início da trajetória do Supremo Tribunal Federal na República foi marcado por uma combinação de continuidade institucional e adaptação ao novo regime. Instalado em 1891, o STF sucedeu diretamente o antigo Supremo Tribunal de Justiça do Império e manteve, em sua composição inicial, diversos ministros oriundos daquela Corte. Figuras como João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) e Luís Antônio Pereira Franco (Barão Pereira Franco) exemplificam essa transição. A permanência desses magistrados assegurou estabilidade e experiência técnica ao novo Tribunal, ao mesmo tempo em que revelou o caráter gradual da reorganização do Judiciário no início da República.
Já nos primeiros julgamentos, a Corte começou a afirmar sua autoridade ao interpretar e aplicar a nova Constituição, especialmente em temas relacionados à organização federativa, à autonomia dos estados, à separação de Poderes e às garantias individuais.
Nas primeiras décadas republicanas, o STF teve papel decisivo na estruturação da Justiça constitucional no Brasil. Destacou-se, nesse período, a consolidação da doutrina brasileira do habeas corpus, utilizada de forma ampliada para proteger as liberdades públicas em um contexto de instabilidade política e conflitos entre os entes federativos. Essa jurisprudência inicial colocou o Tribunal no centro da defesa dos direitos individuais e afirmou sua função como guardião da Constituição.
A trajetória do STF acompanhou as oscilações do cenário político brasileiro. Durante o Estado Novo (1937–1945), a Corte teve suas competências restringidas e sua independência institucional tensionada. Um dos episódios mais emblemáticos desse período foi a negativa de habeas corpus que buscava impedir a extradição de Olga Benário, em 1936, para a Alemanha nazista. A decisão tornou-se símbolo dos limites da atuação judicial em regimes autoritários e, posteriormente, passou a ser revisitada como marco para o amadurecimento da compreensão sobre a centralidade dos direitos humanos.
Durante a ditadura militar, o Supremo voltou a enfrentar limitações em sua atuação, com redução de competências e intervenções diretas em sua composição. Mesmo em ambiente de exceção, porém, decisões pontuais revelaram esforços para preservar a ordem constitucional possível e manter viva a ideia de jurisdição constitucional.
A Constituição de 1988 marcou um ponto de inflexão na história do STF. Com a redemocratização, o Tribunal teve suas competências significativamente ampliadas, assumindo papel central no controle concentrado de constitucionalidade, na proteção dos direitos fundamentais e na mediação de conflitos federativos. A partir desse momento, o STF consolidou-se como protagonista na interpretação da Constituição e no equilíbrio entre os Poderes.
Ao longo de seus 135 anos, o STF proferiu milhares de decisões que ajudam a traduzir o significado da Constituição para a vida cotidiana da sociedade. Algumas se tornaram marcos históricos porque ampliaram direitos, esclareceram deveres do Estado e orientaram políticas públicas.
Em 2011, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, garantindo às famílias homoafetivas os mesmos direitos assegurados às uniões heteroafetivas. Ao decidir o caso, a Corte afirmou que a Constituição protege todas as formas de família baseadas no afeto, reforçando os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
No ano seguinte, o Tribunal confirmou a constitucionalidade das políticas de cotas raciais no ensino superior. O STF entendeu que ações afirmativas são compatíveis com a Constituição porque buscam corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade material, permitindo que grupos socialmente discriminados tenham acesso efetivo a direitos.
Ainda em 2012, a Corte reconheceu a validade da Lei Maria da Penha. O STF afirmou que a violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno estrutural e que o Estado tem o dever de adotar medidas específicas para combatê-la, fortalecendo a proteção aos direitos das mulheres.
Em 2023, o Tribunal reconheceu a situação de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinou que o governo federal elabore um plano para resolver a situação.
Mais recentemente, em 2025, o STF declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Ao reafirmar que os direitos territoriais dos povos indígenas são originários, isto é, anteriores ao próprio Estado brasileiro, a Corte reforçou a proteção de direitos fundamentais coletivos e conectou a jurisprudência constitucional à defesa dos direitos humanos, da diversidade cultural e da preservação ambiental.
Aos 135 anos, o Supremo Tribunal Federal é uma instituição em permanente construção. Sua história revela avanços, tensões e aprendizados, refletindo os desafios de cada época. Ao revisitar seus marcos históricos e projetar suas perspectivas futuras, a série especial evidencia que a história do STF não é estática: é uma história em movimento, inseparável da trajetória da democracia, da Constituição e da sociedade brasileira.
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