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Dia 6 de maio é a data-limite para solicitar diversos serviços eleitorais.

A contar desta segunda-feira (6), cidadãs e cidadãos aptos a votar nas Eleições 2026 têm até 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
Após esta data, ou seja, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para o recebimento de novas requisições referentes ao pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno). A medida cumpre, assim, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito.
Além de não poder votar, quem estiver com o título cancelado ou irregular pode enfrentar outras restrições previstas em lei.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar.
Para tirar o título e garantir o direito de votar no pleito, a eleitora ou o eleitor deve apresentar alguns documentos. Confira quais são:
É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha foto que possibilite a identificação.
O pedido pode ser feito de duas formas:
Quem optar pelo atendimento on-line deve ficar atento: a biometria precisa ser coletada presencialmente. Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora.
No caso de quem vai tirar o primeiro título, é necessário fazer o requerimento pela internet até esta segunda-feira (6 de abril), de modo a garantir tempo suficiente para comparecer ao cartório e concluir o atendimento até 6 de maio.
A legislação permite que o alistamento eleitoral seja feito a partir dos 15 anos. Neste caso, o título de eleitor é emitido, mas a pessoa somente poderá votar, de forma facultativa, nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até o dia 4 de outubro.
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