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Ranking estimula a disponibilização de informações, ampliando a transparência e facilitando o acesso a dados.
Os critérios de avaliação e de pontuação dos tribunais brasileiros na edição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – ano 2026 – estão disponíveis para consulta dos interessados. Realizado anualmente, o Ranking estimula os órgãos do Poder Judiciário a disponibilizarem informações à sociedade de forma mais clara e padronizada, ampliando a transparência e facilitando o acesso aos dados.

A Portaria CNJ n. 468/25 organiza os itens em 11 temas, compostos por 83 perguntas. Ao todo, 17 unidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuam na avaliação das informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho e pelo cumprimento dos itens no âmbito do CNJ. A avaliação ocorre entre os meses de abril e maio de 2026.
A análise passa pela divulgação dos resultados do Planejamento Estratégico Institucional, dos atos normativos e dos dados gerais necessários ao acompanhamento de programas, ações e projetos. A avaliação também verificará a existência de links de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário, como o PJe, o Balcão Virtual e o Primeiro Atendimento/Juizados Especiais, no âmbito do tema Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Para melhor orientar as cortes, o CNJ disponibilizará o glossário com orientações gerais e notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência na página da iniciativa.
Assim como na edição de 2025, os tribunais e conselhos não precisarão responder a um questionário específico para fins de avaliação. Nesta edição, o CNJ verificará a correspondência entre as informações publicadas pelos órgãos e os critérios estabelecidos na portaria e no glossário de orientações gerais.
A apuração será dividida nas categorias Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar Estadual, Justiça Eleitoral e Tribunal Superior e Conselho. O resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário deverá ser divulgado no mês de agosto. A pontuação geral de todos os órgãos do Poder Judiciário também será divulgada. Os órgãos que cumprirem integralmente os itens enumerados na Portaria 468/25 receberão certificado concedido pelo CNJ.
Grau de informação
Instituído pela Resolução CNJ n. 260/18, o Ranking da Transparência é coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A iniciativa também leva em conta a Resolução CNJ n. 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação Lei de Acesso à Informação.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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