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Falta de consenso entre parlamentares impediu a deliberação nesta quarta-feira, 20/8.
O Projeto de Lei 2447/2022, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), estava pautado para apreciação nesta quarta-feira (20/8) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, mas a votação foi adiada para a próxima semana após divergências entre os parlamentares.
A sessão contou com significativa participação de agentes policiais e a presença do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, que vem acompanhando de perto a tramitação da matéria.
O projeto propõe mudanças na Lei nº 11.416/2016, regulamentando oficialmente as carreiras de agente e inspetor de Polícia Judicial. Entre os pontos centrais, estão a permissão para acumular a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com funções comissionadas ou cargos em comissão e a concessão do porte de arma, desde que observados os requisitos da Lei nº 10.826/2003.
O relator da proposta na CCJ, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), já apresentou parecer pela constitucionalidade do texto e pela rejeição de emendas que poderiam reduzir seu alcance.
“A aprovação desse projeto contribui para corrigir distorções que levam servidores a migrarem para outras funções em busca de valorização. Trata-se de um passo fundamental para garantir reposição e reconhecimento à categoria”, destacou Bucar, lembrando que na coluna De Olho em Brasília de julho já havia chamado atenção para a lentidão do Congresso em pautar o tema.
O PL 2447/22 já foi aprovado anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) e na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Após análise pela CCJ, seguirá para apreciação no Senado Federal e, se aprovado sem alterações, dependerá apenas de sanção presidencial para entrar em vigor.
🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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