Projeto quer garantir isenção de IR ao benefício especial de servidor com doença grave

Proposição acompanhada pela assessoria parlamentar da ANAJUSTRA Federal aguarda definição de relator na CTASP.

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De autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 722/23 autoriza a isenção de Imposto de Renda (IR) em caso de doenças graves ao benefício especial devido ao servidor público aposentado após a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

A Lei 12.618/12, que instituiu o RPC, assegurou aos servidores públicos o direito ao benefício especial que é uma parcela mensal (em compensação à migração), custeada pela União, que é paga a partir do momento da aposentadoria do servidor. O cálculo deste benefício considera o tempo de contribuição desde a entrada no serviço público até a data da migração.

O benefício especial está sujeito hoje à cobrança de IR, pela tabela mensal. Em geral, porém, os aposentados e os pensionistas dos setores público e privado já contam com a isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla.

“Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, argumentou o deputado André Figueiredo, ao defender a mudança.

Tramitação

O projeto tramita na Câmara dos Deputados desde fevereiro. Tem caráter conclusivo e por isso será analisado somente pelas comissões de Administração e Serviço Público (CTASP), onde aguarda a definição de relator; de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sem a necessidade de passar pelo Plenário da Casa.

Acompanhamento

O presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, ressalta que essa é uma das proposições de maior relevância acompanhadas de perto pela assessoria parlamentar da entidade. “Com as últimas reformas previdenciárias e a extinção de vários direitos, vimos muitos servidores sofrerem duras perdas financeiras e, no caso daqueles que têm uma doença como o câncer, isso é agravado ainda mais”, lamenta.

O assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, tem a mesma opinião de Parente. Segundo ele, a isenção fiscal visa proporcionar um suporte adicional para esses indivíduos, que já enfrentam uma série de desafios de saúde e qualidade de vida.

Ele lembra, no entanto, que a isenção de imposto de renda é um assunto sensível no Congresso Nacional, mas acredita que o forte apelo do tema pode ajudar na aprovação. “O governo, geralmente, não abre mão de sua arrecadação, mas o PL 722/2023 apresenta um forte apelo à sociedade”, analisa Bucar.Sugestões e dúvidas

A assessoria parlamentar da ANAJUSTRA Federal atua no Congresso Nacional e órgãos como o STF e Conselhos Superiores, representando os servidores e seus interesses.

Para sugerir projetos de lei para acompanhamento ou esclarecer dúvidas, envie e-mail para parlamentar@anajustrafederal.org.br.

(Com informações da Agência Câmara)

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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