A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
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O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 já está no Congresso Nacional. O texto foi enviado pelo governo na sexta-feira, 13, e numerado como PLN 2/2018 pela Mesa do Congresso Nacional.
A proposta será enviada agora à Comissão Mista de Orçamento, onde será indicado um relator. Mas isso ainda deve demorar um pouco porque o colegiado deste ano ainda não foi instalado.
Em relação à meta fiscal, o texto projeta um deficit primário de R$ 139 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e da Previdência Social. A meta de 2018 é de deficit de R$ 159 bilhões.
Salário mínimo de R$ 1.002
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 propõe salário mínimo de R$ 1.002 para o próximo ano. O número foi divulgado na quinta-feira, 12, pelos ministros do Planejamento, Esteves Colnago; e da Fazenda, Eduardo Guardia, que apresentaram os principais pontos da proposta.
Em relação ao salário mínimo atual (R$ 954), o valor do próximo ano representa um aumento nominal de 5,03%. Descontada a projeção de inflação feita pelo próprio Executivo para 2018 (INPC de 4%), o aumento real seria de 1%. O novo valor impacta o Orçamento em R$ 16,8 bilhões, pois despesas com benefícios previdenciários e assistenciais estão vinculados ao salário mínimo.
Segundo o Ministério do Planejamento, o mínimo deve subir para R$ 1.076 em 2020 e R$ 1.153 em 2021.
Em relação à meta fiscal, o projeto da LDO prevê para 2019 um deficit primário de R$ 139 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e da Previdência Social. A meta de 2018 é de deficit de R$ 159 bilhões. Ou seja, há uma previsão de melhora entre os dois anos. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho.
Em relação ao desempenho da economia, o Planalto projetou um crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019, o mesmo número previsto para este ano, e de 2,4% e 2,3% para 2020 e 2021, respectivamente.
Lei orientadora
A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no seguinte ano. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo no exercício seguinte, sobre transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado, e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.
O projeto da LDO será analisado agora no Congresso Nacional. A tramitação começa na Comissão Mista de Orçamento, que ainda não foi instalada. É na comissão que as emendas são apresentadas e que é indicado um relator. Pelo critério de rodízio entre as duas Casas legislativas, neste ano a relatoria ficará com um senador.
Segundo a Constituição, o Congresso não pode entrar em recesso se não aprovar o projeto da LDO até 17 de julho – o recesso parlamentar ocorre do dia 18 ao dia 31.
“Regra de ouro”
Além dos números gerais que vão balizar a elaboração da proposta orçamentária, o ministro do Planejamento informou que o texto que será analisado pelos congressistas não cumprirá, estritamente, a “regra de ouro”.
A regra, que está contida na Constituição, estabelece que o volume de recursos com operações de crédito (emissão de títulos públicos) que ingressarem no caixa do Tesouro Nacional deve ser igual ao das despesas de capital (basicamente investimentos e amortização da dívida pública). O objetivo da regra é deixar claro que o governo somente se endividará, ao longo do ano, para investir, e não para pagar gastos correntes, como despesas com servidores públicos e manutenção da máquina administrativa.
A própria Constituição, no entanto, permite ao governo enviar ao Congresso um projeto de lei de crédito suplementar ou especial para custear despesas específicas com endividamento além do limite permitido, desde que o texto seja aprovado por maioria absoluta.
De acordo com Esteves Colnago, para evitar consequências legais com o descumprimento da regra constitucional, o projeto da LDO conterá uma autorização para a inclusão, no Orçamento de 2019, de despesas condicionadas à aprovação do projeto de lei de crédito suplementar ou especial previsto na Constituição. Ou seja, as despesas constarão na lei orçamentária, mas só serão pagas após a aprovação da proposta e a emissão dos títulos.
O pedido que deve constar no projeto, em valores de hoje, seria de um crédito de R$ 254,3 bilhões. Esse é o tamanho do endividamento, em número atuais, que terá de ser feito em 2019 para pagar as despesas específicas governamentais.
“O próximo governo, no começo do ano, encaminhará um projeto de lei ao Congresso, a fim de pedir a permissão para emitir dívidas para honrar um conjunto de despesas”, disse o ministro do Planejamento.
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