A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 7, três projetos de leis de combate à violência contra a mulher. Na mira, a criminalização da divulgação de mensagens misóginas pela internet; da chamada “vingança pornográfica”; e do descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha.
Os projetos fazem parte da pauta apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a ser celebrado na quinta-feira, 8.
Misoginia
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186/2017 delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet.
A proposta é da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e altera a Lei 10.446/2002, sobre a atuação da Polícia Federal. O texto recebeu em Plenário parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e segue para sanção presidencial.
“Causa imensa preocupação os constantes ataques misóginos que vêm ocorrendo na rede mundial de computadores, com a finalidade de difundir discurso de ódio e aversão às mulheres. É preciso que as pessoas se conscientizem de que, em pleno século 21, não há mais espaço para a intolerância. Ao contrário, há muito é chegada a hora de se reconhecer o pluralismo e, sobretudo, a igualdade de gênero”, disse Gleisi Hoffmann.
Para a senadora, a investigação dos crimes relacionados à misoginia por meio da Internet deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguiria mais eficiência e celeridade das investigações.
Ao atribuir a investigação desses crimes à Polícia Federal, o projeto tem objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online há algum tempo, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.
Gleisi destacou ainda que o texto do projeto “harmoniza-se com o disposto no art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que a prática de crimes cibernéticos gera repercussão interestadual ou internacional e exigirá repressão uniforme”.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também manifestou apoio ao projeto e pediu à Presidência da República que não vete a proposta.
“Eu tenho convicção de que haverá um parecer, no âmbito da Presidência da República, para vetar esse projeto. E esse projeto não pode ser vetado. É muito importante para as mulheres brasileiras porque dá um caráter de federalização a esse crime, que é federal, porque a internet não tem limites de municípios, de estados. Garantir que a Polícia Federal seja responsável por essa investigação é fundamental.”
Medidas protetivas
Já o PLC 4/2016, que também segue para sanção presidencial, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.
O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial nesse sentido.
‘Vingança pornográfica’
Também foi aprovado nesta quarta-feira, o PLC 18/2017, que determina a reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem cometer o crime conhecido como “vingança pornográfica” — o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa, geralmente praticado por ex-parceiros das vítimas.
A matéria foi alterada no Senado e, por isso, retorna à análise da Câmara dos Deputados.
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